Detalhe do processo

1505569-19.2025.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial
Classe
Fato Atípico
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505569-19.2025.8.26.0393 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - LUIS HENRIQUE DO PRADO MANOEL - CELSO DA SILVA NOVELLO e outros - "1) Reitere-se à autoridade policial, com urgência, o envio do laudo pericial, nos termos da determinação constante à fl. 1167. 2) Juntado o laudo pericial aos autos, fica desde já deferido o requerimento formulado pelas partes, concedendo-se-lhes prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para apresentação de alegações finais por memoriais escritos, observada a ordem legal. 3) Após, tornem os autos conclusos." - ADV: DIOGO ROSSINI RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 280927/SP), GISELI GURGEL GARCIA (OAB 388651/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 283775/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.H.P.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIOGO ROSSINI RODRIGUES DOS SANTOS

OAB: 280927/SP

MARCELO RODRIGUES

OAB: 283775/SP

GISELI GURGEL GARCIA

OAB: 388651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1505569-19.2025.8.26.0393 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - LUIS HENRIQUE DO PRADO MANOEL - CELSO DA SILVA NOVELLO e outros - "1) Reitere-se à autoridade policial, com urgência, o envio do laudo pericial, nos termos da determinação constante à fl. 1167. 2) Juntado o laudo pericial aos autos, fica desde já deferido o requerimento formulado pelas partes, concedendo-se-lhes prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para apresentação de alegações finais por memoriais escritos, observada a ordem legal. 3) Após, tornem os autos conclusos." - ADV: DIOGO ROSSINI RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 280927/SP), GISELI GURGEL GARCIA (OAB 388651/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 283775/SP)