1505458-13.2026.8.26.0389
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilhabela - 2ª Vara
- Classe
- Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505458-13.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - G.S.B. - Vistos. Considerando a ausência de nova manifestação da defesa nos autos, intime-se o defensor constituído para que informe se permanece atuando na defesa do acusado. Decorrido o prazo da intimação sem qualquer resposta, certifique-se a inércia e oficie-se à OAB para indicação de novo defensor, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando-se prejuízo à regular marcha processual. Sem prejuízo, cobre-se a vinda do laudo pericial indireto solicitado às fls. 143/144. Intime-se. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu G.S.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1505458-13.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - G.S.B. - Vistos. Considerando a ausência de nova manifestação da defesa nos autos, intime-se o defensor constituído para que informe se permanece atuando na defesa do acusado. Decorrido o prazo da intimação sem qualquer resposta, certifique-se a inércia e oficie-se à OAB para indicação de novo defensor, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando-se prejuízo à regular marcha processual. Sem prejuízo, cobre-se a vinda do laudo pericial indireto solicitado às fls. 143/144. Intime-se. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)