1505344-53.2024.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 4ª Vara Criminal
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505344-53.2024.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATHEUS DE OLIVEIRA ROMUALDO - Vistos. 1. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, RECEBO a denúncia contra MATHEUS DE OLIVEIRA ROMUALDO. 2. Providencie-se a imediata juntada aos autos da F.A. do denunciado e requisite-se Certidão Estadual de Distribuição Criminal ao Distribuidor local, nos termos do Provimento CG nº 01/2019, ficando deferida a pesquisa do CPF no sistema da Receita Federal para atualização dos dados cadastrais. Constatada a existência de eventuais processos contra o réu que estão suspensos nos moldes do artigo 366 do CPP, encaminhem-se aos respectivos feitos os dados acerca dos seus atuais endereços (fls. 158, 178/179 e 188), conforme requerido pelo Ministério Público. 3. Anoto que o laudo pericial requisitado foi juntado a fls. 91/95. 4. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de dez dias, apresente(m) a defesa que tiver(em), apresentando ainda as testemunhas que pretende(m) ouvir. No silêncio, dê-se vista à Defensoria Pública. 5. Para garantir celeridade ao procedimento DETERMINO que, no prazo da defesa, o defensor informe seu e-mail, os e-mails, telefones e qualificação das testemunhas arroladas e do réu, se solto, para envio de link para participarem de eventual audiência virtual. Determino ainda que a defesa esclareça se as testemunhas participarão do ato, independentemente de intimação, ficando, desde já, autorizada a substituição da oitiva de testemunhasde antecedentes por declaração a ser juntada aos autos. SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Com a(s) defesa(s) preliminar(es), tornem conclusos para análise nos termos do 397 do CPP ou designação de audiência de instrução e julgamento. 6. Fls. 92, item 3: DEFIRO. Oficie-se a DELPOL de origem requisitando-se o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal - BIC e comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), para completa alimentação dos registros criminais), com urgência. Deverá o ofício ser instruído com cópia da cota ministerial de fls. 92. 8. Insira-se a movimentação: "15000 - Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial", para encerramento da tramitação direta dos autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ADRIANO (OAB 51878/SC), JEAN CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 503292/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MATHEUS DE OLIVEIRA ROMUALDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL SANTOS ADRIANO
OAB: 51878/SC
JEAN CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO
OAB: 503292/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1505344-53.2024.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATHEUS DE OLIVEIRA ROMUALDO - Vistos. 1. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, RECEBO a denúncia contra MATHEUS DE OLIVEIRA ROMUALDO. 2. Providencie-se a imediata juntada aos autos da F.A. do denunciado e requisite-se Certidão Estadual de Distribuição Criminal ao Distribuidor local, nos termos do Provimento CG nº 01/2019, ficando deferida a pesquisa do CPF no sistema da Receita Federal para atualização dos dados cadastrais. Constatada a existência de eventuais processos contra o réu que estão suspensos nos moldes do artigo 366 do CPP, encaminhem-se aos respectivos feitos os dados acerca dos seus atuais endereços (fls. 158, 178/179 e 188), conforme requerido pelo Ministério Público. 3. Anoto que o laudo pericial requisitado foi juntado a fls. 91/95. 4. Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de dez dias, apresente(m) a defesa que tiver(em), apresentando ainda as testemunhas que pretende(m) ouvir. No silêncio, dê-se vista à Defensoria Pública. 5. Para garantir celeridade ao procedimento DETERMINO que, no prazo da defesa, o defensor informe seu e-mail, os e-mails, telefones e qualificação das testemunhas arroladas e do réu, se solto, para envio de link para participarem de eventual audiência virtual. Determino ainda que a defesa esclareça se as testemunhas participarão do ato, independentemente de intimação, ficando, desde já, autorizada a substituição da oitiva de testemunhasde antecedentes por declaração a ser juntada aos autos. SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Com a(s) defesa(s) preliminar(es), tornem conclusos para análise nos termos do 397 do CPP ou designação de audiência de instrução e julgamento. 6. Fls. 92, item 3: DEFIRO. Oficie-se a DELPOL de origem requisitando-se o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal - BIC e comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), para completa alimentação dos registros criminais), com urgência. Deverá o ofício ser instruído com cópia da cota ministerial de fls. 92. 8. Insira-se a movimentação: "15000 - Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial", para encerramento da tramitação direta dos autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ADRIANO (OAB 51878/SC), JEAN CARLOS BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 503292/SP)