1505329-96.2026.8.26.0392
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
- Classe
- Homicídio Simples
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505329-96.2026.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - J.P. - A.L.P.S. - J.B.S.M. - Vistos. Defiro o requerido. Considerando que o laudo de exame de corpo de delito de fls. 210/211 concluiu pela existência de lesões corporais de natureza leve, ressalvando expressamente a possibilidade de alteração do quadro em razão de eventuais complicações posteriores, revela-se pertinente a complementação da prova pericial, a fim de se apurar com maior precisão a extensão das lesões e suas eventuais consequências. Assim, oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a realização de exame pericial complementar direto na vítima, adotando as medidas necessárias para seu comparecimento ao Instituto Médico Legal, bem como para a coleta e encaminhamento de eventuais documentos médicos, exames, relatórios ou prontuários produzidos após os primeiros atendimentos, que possam auxiliar na elaboração do laudo complementar. Com a juntada do resultado do exame complementar e dos documentos eventualmente obtidos, dê-se vista ao Ministério Público.Serve o presente como OFÍCIO. Int. - ADV: ANA CLAUDIA ZAMPOLLO (OAB 133513/SP), ANA CLAUDIA ZAMPOLLO (OAB 133513/SP), FRANCISCO ROGERIO TITO MURCA PIRES (OAB 73853/SP), JOÃO LUIZ SCATOLA DARIO (OAB 329570/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu A.L.P.S.
Autor J.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1505329-96.2026.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - J.P. - A.L.P.S. - J.B.S.M. - Vistos. Defiro o requerido. Considerando que o laudo de exame de corpo de delito de fls. 210/211 concluiu pela existência de lesões corporais de natureza leve, ressalvando expressamente a possibilidade de alteração do quadro em razão de eventuais complicações posteriores, revela-se pertinente a complementação da prova pericial, a fim de se apurar com maior precisão a extensão das lesões e suas eventuais consequências. Assim, oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a realização de exame pericial complementar direto na vítima, adotando as medidas necessárias para seu comparecimento ao Instituto Médico Legal, bem como para a coleta e encaminhamento de eventuais documentos médicos, exames, relatórios ou prontuários produzidos após os primeiros atendimentos, que possam auxiliar na elaboração do laudo complementar. Com a juntada do resultado do exame complementar e dos documentos eventualmente obtidos, dê-se vista ao Ministério Público.Serve o presente como OFÍCIO. Int. - ADV: ANA CLAUDIA ZAMPOLLO (OAB 133513/SP), ANA CLAUDIA ZAMPOLLO (OAB 133513/SP), FRANCISCO ROGERIO TITO MURCA PIRES (OAB 73853/SP), JOÃO LUIZ SCATOLA DARIO (OAB 329570/SP)