1505306-37.2025.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Infância e Juventude
- Classe
- Seção Cível
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505306-37.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - A.L.C.B. - Vistos. REF. IMESC Nº 0001825/07/2026 - PRONTUÁRIO PERICIAL Nº 428338 Expeça-se, com urgência, mandado de intimação às pessoas acima indicadas, para comparecerem, em 25/09/2026, às 10h00min, no HEMOCENTRO DA FAMEMA - FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - RUA LOURIVAL FREIRE, 240 - BAIRRO FRAGATA/Marília/São Paulo, para a realização de exame pericial para investigação de paternidade. OBSERVAÇÕES ÀS PARTES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: 01) Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. 02) Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. 03) o ofício proveniente do IMESC anexo ao presente despacho-mandado deverá ser apresentado no dia da perícia; 04) Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. 05) A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 01) Não é necessário jejum. 02) Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. 03) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse r. Juízo. 04) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. Por fim, aguarde-se o laudo pericial pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da perícia (25/09/20265), em razão da vultosa quantidade de serviço no IMESC. Servirá o presente despacho, por cópia eletronicamente assinada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.L.C.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA VENTURA
OAB: 255130/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1505306-37.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - A.L.C.B. - Vistos. REF. IMESC Nº 0001825/07/2026 - PRONTUÁRIO PERICIAL Nº 428338 Expeça-se, com urgência, mandado de intimação às pessoas acima indicadas, para comparecerem, em 25/09/2026, às 10h00min, no HEMOCENTRO DA FAMEMA - FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - RUA LOURIVAL FREIRE, 240 - BAIRRO FRAGATA/Marília/São Paulo, para a realização de exame pericial para investigação de paternidade. OBSERVAÇÕES ÀS PARTES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: 01) Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. 02) Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. 03) o ofício proveniente do IMESC anexo ao presente despacho-mandado deverá ser apresentado no dia da perícia; 04) Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. 05) A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 01) Não é necessário jejum. 02) Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. 03) Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse r. Juízo. 04) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. Por fim, aguarde-se o laudo pericial pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da perícia (25/09/20265), em razão da vultosa quantidade de serviço no IMESC. Servirá o presente despacho, por cópia eletronicamente assinada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)