1505303-31.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505303-31.2026.8.26.0576 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.M.P. - 1. Fls. 57/62: não obstante os argumentos expendidos pelo autor, a presente cautelar tem por finalidade precípua a fixação e o acompanhamento de medidas protetivas em favor da vítima. Logo, em se tratando de autos cautelares apreciados em cognição sumária, não há se falar em apresentação de quesitos, tampouco de indicação de assistente técnico e consequente elaboração de laudo pericial nestes autos, devendo ser direcionado, em querendo, diretamente ao inquérito policial em curso. 2. Lado outro, considerando o pedido de revisão das medidas protetivas formulado pelo autor (fls. 45/53 e 63/71), tendo em vista especialmente que a vítima supostamente declarou que não deseja o prosseguimento das investigações criminais em curso (fls. 54/56), o que indicaria ausência de temor em detrimento à gravidade dos fatos, por ela, narrados, por ora, expeça-se mandado de intimação para que a ofendida compareça ao Setor Técnico deste juízo (Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 3036, Centro, Sala 408, 4º andar, São José do Rio Preto/SP - CEP 15010-902, das 13 h às 16 h), no prazo de 30 (trinta) dias, e apresente manifestação justificada sobre a manutenção ou não dos motivos que ensejaram o pedido de medidas protetivas, advertindo-a sobre a possibilidade de revogação das medidas protetivas em caso de não comparecimento. Deverá o (a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça responsável pela diligência advertir à vítima que a manifestação deve ser realizada perante o Setor Técnico, no prazo acima estipulado, sob pena de revogação das medidas protetivas. Servirá o presente DESPACHO, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: THAISA DAHER DO PRADO LORENCINI (OAB 536593/SP), HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu J.P.M.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAISA DAHER DO PRADO LORENCINI
OAB: 536593/SP
HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO
OAB: 274315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1505303-31.2026.8.26.0576 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.M.P. - 1. Fls. 57/62: não obstante os argumentos expendidos pelo autor, a presente cautelar tem por finalidade precípua a fixação e o acompanhamento de medidas protetivas em favor da vítima. Logo, em se tratando de autos cautelares apreciados em cognição sumária, não há se falar em apresentação de quesitos, tampouco de indicação de assistente técnico e consequente elaboração de laudo pericial nestes autos, devendo ser direcionado, em querendo, diretamente ao inquérito policial em curso. 2. Lado outro, considerando o pedido de revisão das medidas protetivas formulado pelo autor (fls. 45/53 e 63/71), tendo em vista especialmente que a vítima supostamente declarou que não deseja o prosseguimento das investigações criminais em curso (fls. 54/56), o que indicaria ausência de temor em detrimento à gravidade dos fatos, por ela, narrados, por ora, expeça-se mandado de intimação para que a ofendida compareça ao Setor Técnico deste juízo (Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 3036, Centro, Sala 408, 4º andar, São José do Rio Preto/SP - CEP 15010-902, das 13 h às 16 h), no prazo de 30 (trinta) dias, e apresente manifestação justificada sobre a manutenção ou não dos motivos que ensejaram o pedido de medidas protetivas, advertindo-a sobre a possibilidade de revogação das medidas protetivas em caso de não comparecimento. Deverá o (a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça responsável pela diligência advertir à vítima que a manifestação deve ser realizada perante o Setor Técnico, no prazo acima estipulado, sob pena de revogação das medidas protetivas. Servirá o presente DESPACHO, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: THAISA DAHER DO PRADO LORENCINI (OAB 536593/SP), HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP)