Detalhe do processo

1505296-07.2026.8.26.0425

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505296-07.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO GABRIEL GOMES ANTONIO - Vistos. 1. O(A)(s) acusado(a)(s) João Gabriel Gomes Antonio foi(ram) preso(a)(s) e denunciado(a)(s) pelo Ministério Público pela suposta prática do crime tipificado no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia). Visando materializar os princípios que nortearam a reforma legislativa promovida pela Lei n° 11.719/2008 e a Lei nº 11.343/2006, ou seja, a identidade física, economia processual, a celeridade e a concentração dos atos processuais, antecipo a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 14/09/2026, às 15:00h, ocasião em que o(a)(s) acusado(a)(s) será(ão) citado(a)(s), serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e interrogado(a)(s) o(a)(s) acusado(a)(s). A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Esta modalidade de audiência também propiciou a economia de recursos públicos que eram gastos com a escolta necessária ao deslocamento de presos. Eventual oposição das partes à teleaudiência poderá ser apresentada noprazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que logo após a apresentação da defesa escrita deverão vir os autos conclusos para analisar se é caso de recebimento da denúncia. 2. Expeça-se o necessário a notificação do(a) acusado(a) para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como intimação dela para comparecer na audiência designada. 3. Considerando que há defensor constituído nos autos (fl. 37), em nome da celeridade processual, até porque se trata de feito com réu preso, intime-o desde já para que, caso venha a defender os interesses do(a)(s) réu(s) neste processo, apresente defesa preliminar, no prazo legal, e acerca desta decisão 4. Caso não esteja nos autos providencie-se a juntada da folha de antecedentes de certidão do que eventualmente nela constar. 5. Requisite-se o(a)(s) acusado(a)(s) junto à unidade prisional (CDP Caiuá). 6. Desde já, autorizo a intimação por meio de contato telefônico com as partes, testemunhas e Advogados, certificando-se nos autos. Não sendo possível expeça-se mandado. Deverá o Oficial de Justiça tomar nota de seu telefone para contato e e-mail, para posterior envio do convite para a participação na videoconferência. 7. Determino que seja feito contato com o(a)(s) réu(s), Advogado(s) e testemunhas, para cientificação do dia e horário da audiência, buscar informações do e-mail para envio do convite para participação da videoconferência e esclarecimento deles acerca do procedimento para participar do ato. 8. Caso entenda necessário o Advogado poderá agendar uma entrevista com o réu preso antes da realização da audiência e o procedimento poderá ser esclarecido por meio do link: https://noticias.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2020/05/manual_ms_team_OABSP_Quadrados_Vertical_Versao3_aprovada-1.pdf 9. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a remessa do laudo pericial relativo ao exame químico-toxicológico definitivo, bem como dos laudos periciais pertinentes ao exame da balança e do telefone celular apreendidos, sendo que, em relação a este, também deverá ser enviado o relatório técnico pertinente à análise dos dados extraídos - fls. 70/71, 72/73 e 74/75. Prazo: 15 (quinze) dias. 10. A incineração de entorpecentes deverá seguir o Provimento CG 45/2018 e Comunicado 83/2019 Processo 2018/30768, Tribunal de justiça de SP e disposto no Oficio 1775/2018 de 16.05/2018 encaminhado à autoridade Policial, bastando que a perícia separe e guarde duas amostras para contraprova. 11. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIEL BURALI RODRIGUES (OAB 322780/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOÃO GABRIEL GOMES ANTONIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL BURALI RODRIGUES

OAB: 322780/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1505296-07.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO GABRIEL GOMES ANTONIO - Vistos. 1. O(A)(s) acusado(a)(s) João Gabriel Gomes Antonio foi(ram) preso(a)(s) e denunciado(a)(s) pelo Ministério Público pela suposta prática do crime tipificado no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia). Visando materializar os princípios que nortearam a reforma legislativa promovida pela Lei n° 11.719/2008 e a Lei nº 11.343/2006, ou seja, a identidade física, economia processual, a celeridade e a concentração dos atos processuais, antecipo a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 14/09/2026, às 15:00h, ocasião em que o(a)(s) acusado(a)(s) será(ão) citado(a)(s), serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e interrogado(a)(s) o(a)(s) acusado(a)(s). A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservadae acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista no art. 185, §§ 4º, 5º, 8º e 9º, do Código de Processo Penal, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Esta modalidade de audiência também propiciou a economia de recursos públicos que eram gastos com a escolta necessária ao deslocamento de presos. Eventual oposição das partes à teleaudiência poderá ser apresentada noprazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que logo após a apresentação da defesa escrita deverão vir os autos conclusos para analisar se é caso de recebimento da denúncia. 2. Expeça-se o necessário a notificação do(a) acusado(a) para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como intimação dela para comparecer na audiência designada. 3. Considerando que há defensor constituído nos autos (fl. 37), em nome da celeridade processual, até porque se trata de feito com réu preso, intime-o desde já para que, caso venha a defender os interesses do(a)(s) réu(s) neste processo, apresente defesa preliminar, no prazo legal, e acerca desta decisão 4. Caso não esteja nos autos providencie-se a juntada da folha de antecedentes de certidão do que eventualmente nela constar. 5. Requisite-se o(a)(s) acusado(a)(s) junto à unidade prisional (CDP Caiuá). 6. Desde já, autorizo a intimação por meio de contato telefônico com as partes, testemunhas e Advogados, certificando-se nos autos. Não sendo possível expeça-se mandado. Deverá o Oficial de Justiça tomar nota de seu telefone para contato e e-mail, para posterior envio do convite para a participação na videoconferência. 7. Determino que seja feito contato com o(a)(s) réu(s), Advogado(s) e testemunhas, para cientificação do dia e horário da audiência, buscar informações do e-mail para envio do convite para participação da videoconferência e esclarecimento deles acerca do procedimento para participar do ato. 8. Caso entenda necessário o Advogado poderá agendar uma entrevista com o réu preso antes da realização da audiência e o procedimento poderá ser esclarecido por meio do link: https://noticias.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2020/05/manual_ms_team_OABSP_Quadrados_Vertical_Versao3_aprovada-1.pdf 9. Oficie-se à Autoridade Policial solicitando a remessa do laudo pericial relativo ao exame químico-toxicológico definitivo, bem como dos laudos periciais pertinentes ao exame da balança e do telefone celular apreendidos, sendo que, em relação a este, também deverá ser enviado o relatório técnico pertinente à análise dos dados extraídos - fls. 70/71, 72/73 e 74/75. Prazo: 15 (quinze) dias. 10. A incineração de entorpecentes deverá seguir o Provimento CG 45/2018 e Comunicado 83/2019 Processo 2018/30768, Tribunal de justiça de SP e disposto no Oficio 1775/2018 de 16.05/2018 encaminhado à autoridade Policial, bastando que a perícia separe e guarde duas amostras para contraprova. 11. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIEL BURALI RODRIGUES (OAB 322780/SP)