Detalhe do processo

1505138-82.2025.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaboticabal - Vara Criminal
Classe
Fato Atípico
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505138-82.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - CLAUDEMIR BATISTA DOS SANTOS - Vistos. O Ministério Público requereu a realização de novo exame pericial complementar de corpo de delito, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que seja determinada a natureza das lesões suportadas pela vítima, tendo em vista que o laudo complementar de fls. 404/406 consignou que ainda não é possível o enquadramento definitivo da gravidade da lesão corporal, por estar a vítima em tratamento, podendo, ao seu término, haver enquadramento como lesão gravíssima. Assiste razão ao Ministério Público. Com efeito, o laudo complementar de fls. 404/406 é expresso ao consignar que a conclusão definitiva acerca da natureza das lesões depende do término do tratamento da vítima e de nova avaliação pericial. Diante disso, defiro o requerido pelo Ministério Público e determino a realização de novo exame pericial complementar de corpo de delito, a ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, para que seja definitivamente enquadrada a natureza das lesões suportadas pela vítima. Após a juntada do laudo, abra-se vista às partes para apresentação de memoriais, iniciando pelo Ministério Público. Proceda-se o necessário. Intime-se. - ADV: LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDEMIR BATISTA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA

OAB: 339092/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1505138-82.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - CLAUDEMIR BATISTA DOS SANTOS - Vistos. O Ministério Público requereu a realização de novo exame pericial complementar de corpo de delito, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que seja determinada a natureza das lesões suportadas pela vítima, tendo em vista que o laudo complementar de fls. 404/406 consignou que ainda não é possível o enquadramento definitivo da gravidade da lesão corporal, por estar a vítima em tratamento, podendo, ao seu término, haver enquadramento como lesão gravíssima. Assiste razão ao Ministério Público. Com efeito, o laudo complementar de fls. 404/406 é expresso ao consignar que a conclusão definitiva acerca da natureza das lesões depende do término do tratamento da vítima e de nova avaliação pericial. Diante disso, defiro o requerido pelo Ministério Público e determino a realização de novo exame pericial complementar de corpo de delito, a ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, para que seja definitivamente enquadrada a natureza das lesões suportadas pela vítima. Após a juntada do laudo, abra-se vista às partes para apresentação de memoriais, iniciando pelo Ministério Público. Proceda-se o necessário. Intime-se. - ADV: LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP)