Detalhe do processo

1505019-25.2026.8.26.0446

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal
Classe
Receptação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1505019-25.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VITOR HUGO BRAGA - Aos 11 de agosto de 2026, às 15 horas e 30 minutos, na sala de audiências virtuais da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Dra. Elaní Cristina Mendes Marum, comigo Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Promotor de Justiça, Dr. Gabriel Marson Junqueira, o acusado Vitor Hugo Braga acompanhado de sua defensora, Dra. Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa, OAB 366423/SP e as testemunhas Vitor de Souza Bergamasco Pedro, Jonathan Jefferson Fernandes do Prado, Matheus Baptista Lopes e José Victor Fernandes Macedo Souza, sendo a audiência realizada pelo sistema de videoconferência, com a anuência de todos e sem prejuízo. Antes do início da audiência foi facultada entrevista reservada entre réu e sua Defensora. Iniciados os trabalhos, foram qualificadas as partes e conferidas suas identidades. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas Vitor de Souza Bergamasco Pedro, Jonathan Jefferson Fernandes do Prado, Matheus Baptista Lopes e José Victor Fernandes Macedo Souza e o interrogatório do acusado. O arquivo da audiência gravada em vídeo estará disponível no SAJ. As gravações servem como provas em processo judicial, não estando autorizada sua divulgação por qualquer outro meio. Ato contínuo, pela MMª. Juíza foram consultadas as partes a respeito de outras diligências pretendidas, tendo o Dr. Promotor requerido a juntada do laudo de exame pericial da motocicleta. Pela Dra. Defensora foi dito que não tinha mais provas a produzir, e que requeria a liberdade provisória do réu. Pelo Dr. Promotor de Justiça foi dito que requeria o indeferimento do pedido de liberdade provisória/revogação da prisão preventiva. Pela MMª. Juíza foi dito o seguinte: "Oficie-se à Autoridade Policial, para que, com urgência, remeta ao juízo o laudo pericial relativo à motocicleta apreendida. O presente serve como ofício. No tocante ao pedido de liberdade provisória/revogação da prisão preventiva, não merece ele ser acolhido, porque além de já encerrada a instrução oral, o acusado é reincidente e possui maus antecedentes, e além disso, no momento da abordagem, empreendeu fuga, de modo que em caso de eventual condenação, não será cabível a concessão de benefício liberatório imediato, sendo necessária a mantença da prisão para assegurar a aplicação da lei penal. Após a juntada aos autos do laudo pericial, e não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e concedo às partes, sucessivamente, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar alegações finais sob a forma de memoriais. Em continuidade, tornem os autos conclusos para sentença". Saem os presentes intimados. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada audiência e lavrado o presente termo, o qual, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,________, (Deivide Christiano dos Santos) Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MMª. Juíza:Promotor: Defensora:Réu: - ADV: DANIELA MARCELINO DE SOUZA COELHO ROSA (OAB 366423/SP), DANIELA MARCELINO DE SOUZA COELHO ROSA (OAB 366423/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu VITOR HUGO BRAGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA MARCELINO DE SOUZA COELHO ROSA

OAB: 366423/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1505019-25.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - VITOR HUGO BRAGA - Aos 11 de agosto de 2026, às 15 horas e 30 minutos, na sala de audiências virtuais da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Dra. Elaní Cristina Mendes Marum, comigo Escrevente Técnico Judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Promotor de Justiça, Dr. Gabriel Marson Junqueira, o acusado Vitor Hugo Braga acompanhado de sua defensora, Dra. Daniela Marcelino de Souza Coelho Rosa, OAB 366423/SP e as testemunhas Vitor de Souza Bergamasco Pedro, Jonathan Jefferson Fernandes do Prado, Matheus Baptista Lopes e José Victor Fernandes Macedo Souza, sendo a audiência realizada pelo sistema de videoconferência, com a anuência de todos e sem prejuízo. Antes do início da audiência foi facultada entrevista reservada entre réu e sua Defensora. Iniciados os trabalhos, foram qualificadas as partes e conferidas suas identidades. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas Vitor de Souza Bergamasco Pedro, Jonathan Jefferson Fernandes do Prado, Matheus Baptista Lopes e José Victor Fernandes Macedo Souza e o interrogatório do acusado. O arquivo da audiência gravada em vídeo estará disponível no SAJ. As gravações servem como provas em processo judicial, não estando autorizada sua divulgação por qualquer outro meio. Ato contínuo, pela MMª. Juíza foram consultadas as partes a respeito de outras diligências pretendidas, tendo o Dr. Promotor requerido a juntada do laudo de exame pericial da motocicleta. Pela Dra. Defensora foi dito que não tinha mais provas a produzir, e que requeria a liberdade provisória do réu. Pelo Dr. Promotor de Justiça foi dito que requeria o indeferimento do pedido de liberdade provisória/revogação da prisão preventiva. Pela MMª. Juíza foi dito o seguinte: "Oficie-se à Autoridade Policial, para que, com urgência, remeta ao juízo o laudo pericial relativo à motocicleta apreendida. O presente serve como ofício. No tocante ao pedido de liberdade provisória/revogação da prisão preventiva, não merece ele ser acolhido, porque além de já encerrada a instrução oral, o acusado é reincidente e possui maus antecedentes, e além disso, no momento da abordagem, empreendeu fuga, de modo que em caso de eventual condenação, não será cabível a concessão de benefício liberatório imediato, sendo necessária a mantença da prisão para assegurar a aplicação da lei penal. Após a juntada aos autos do laudo pericial, e não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e concedo às partes, sucessivamente, o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar alegações finais sob a forma de memoriais. Em continuidade, tornem os autos conclusos para sentença". Saem os presentes intimados. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada audiência e lavrado o presente termo, o qual, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,________, (Deivide Christiano dos Santos) Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MMª. Juíza:Promotor: Defensora:Réu: - ADV: DANIELA MARCELINO DE SOUZA COELHO ROSA (OAB 366423/SP), DANIELA MARCELINO DE SOUZA COELHO ROSA (OAB 366423/SP)