Detalhe do processo

1504952-21.2024.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Criminal
Classe
Estelionato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504952-21.2024.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Francisco Wesley Da Silva Moreira - Vistos. Fls. 304: Considerando que o incidente de insanidade mental instaurado em apenso foi regularmente processado, com realização da perícia, apresentação do laudo pericial, homologação judicial e manifestação das partes, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela acusação e, na sequência, pela defesa, para eventual complementação ou ratificação dos memoriais apresentados em audiência. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FRANCISCO WESLEY DA SILVA MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RILDO HENRIQUE DA SILVA

OAB: 372410/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504952-21.2024.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Francisco Wesley Da Silva Moreira - Vistos. Fls. 304: Considerando que o incidente de insanidade mental instaurado em apenso foi regularmente processado, com realização da perícia, apresentação do laudo pericial, homologação judicial e manifestação das partes, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela acusação e, na sequência, pela defesa, para eventual complementação ou ratificação dos memoriais apresentados em audiência. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RILDO HENRIQUE DA SILVA (OAB 372410/SP)