Detalhe do processo

1504944-05.2025.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - Vara do Juri / Execuções
Classe
Feminicídio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504944-05.2025.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - IVO IDELFONCIO DA SILVA - Trata-se de ação penal de competência do Tribunal do Júri em que se imputa ao réu IVO IDELFONCIO DA SILVA a suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado (art. 121-A, § 1°, inciso I c.c. 121-A, § 2°, inciso V, na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal), ocorrido em 03 de julho de 2025, tendo o feito permanecido suspenso em razão da instauração de incidente de insanidade mental. Com a conclusão do incidente, foram regularmente trasladados a estes autos o laudo pericial elaborado pelo IMESC (fls. 714/722) e a decisão que o homologou (fls. 723/725), a qual reconheceu a inimputabilidade do acusado à época dos fatos e determinou o levantamento da suspensão do processo. Registre-se, ainda, que as partes já se manifestaram sobre as conclusões periciais, inexistindo controvérsia quanto ao seu conteúdo, uma vez que decorreu o prazo recursal em face da referida decisão. Diante disso, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, iniciando-se pelo Ministério Público. Após, abra-se vista à Defesa para a apresentação de seus memoriais. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IVO IDELFONCIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO

OAB: 250160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504944-05.2025.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - IVO IDELFONCIO DA SILVA - Trata-se de ação penal de competência do Tribunal do Júri em que se imputa ao réu IVO IDELFONCIO DA SILVA a suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado (art. 121-A, § 1°, inciso I c.c. 121-A, § 2°, inciso V, na forma do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal), ocorrido em 03 de julho de 2025, tendo o feito permanecido suspenso em razão da instauração de incidente de insanidade mental. Com a conclusão do incidente, foram regularmente trasladados a estes autos o laudo pericial elaborado pelo IMESC (fls. 714/722) e a decisão que o homologou (fls. 723/725), a qual reconheceu a inimputabilidade do acusado à época dos fatos e determinou o levantamento da suspensão do processo. Registre-se, ainda, que as partes já se manifestaram sobre as conclusões periciais, inexistindo controvérsia quanto ao seu conteúdo, uma vez que decorreu o prazo recursal em face da referida decisão. Diante disso, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, iniciando-se pelo Ministério Público. Após, abra-se vista à Defesa para a apresentação de seus memoriais. Por derradeiro, volvam-me os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)