Detalhe do processo

1504797-37.2026.8.26.0388

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Criminal
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504797-37.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRYAN GUILHERME SANTOS SEVERINO - Recebida a denúncia, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, foi apresentada resposta, no prazo legal. Era mesmo caso de recebimento da denúncia, não sendo, portanto, cabível a absolvição sumária, pois ausentes no momento as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Quanto à decisão que deferiu a quebra do sigilo e extração dos dados do aparelho celular, anoto que encontra-se nos autos em apenso nº 1505351-69.2026.8.26.0388. No tocante à divergência do número do lacre da munição, analisando detidamente os autos, observo que trata-se de mero erro material. O lacre, com a numeração 7054225, está fotografado juntamente com a munição, conforme consta do respectivo laudo pericial. As demais questões suscitadas exigem um aprofundado exame do mérito, de modo que serão analisadas após o término da instrução. Dou, portanto, o feito por saneado. Adoto o rito ordinário, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal. Em prosseguimento, nos termos do artigo 399 do referido diploma legal, e tendo em vista o constante no Provimento CSM nº 2.557/2020 e também comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 03/12/2026 às 15:45h, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams. Intimem-se o(s) réu(s) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e defesa, o Dr. Promotor e o(s) Dr(s). Defensor(es). Requisitem-se o(s) réu(s) e as testemunhas, caso necessário. Quanto à(s) testemunha(s) arrolada(s), deverá ser fornecido a este juízo, em data anterior à audiência ora designada, o respectivo endereço de e-mail, a fim de possa ser enviado o link para acesso à audiência virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Com relação à testemunha J. K. C. S., menor de idade, arrolada pela defesa à fl. 180, deve ser intimada na pessoa de seu representante legal para que ambos participem da audiência ora designada. Caso alguma testemunha, não tenha(m) condições de participar(em) da audiência de forma remota, deverá(ão) ser intimada(s) para comparecer(em) ao fórum de Araçatuba/SP, na mesma data e horário supra, para participar(em) presencialmente do ato. Para fins de requisição do(s) policial(is) militar(es), e considerando o disposto no Comunicado CG nº 533/2021, deverá ser informado, no corpo do respectivo ofício de requisição, o link de acesso à audiência virtual indicado ao final deste(a) despacho/decisão. Além disso, em razão do constante no Comunicado CG nº 1.340/2016, o referido ofício deverá ser encaminhado ao e-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br . Oficie-se à SAP, a fim de requisitar a apresentação do réu com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à Audiência Virtual pelo Teams doCDP de São José do Rio Preto. Expeça-se mandado para intimação do(a/s) réu(ré/s) sobre a audiência virtual designada, a ser cumprido com urgência por meio intimação pelo aplicativo Teams, em se tratando de réu preso, nos termos do Comunicado CG 266/2020 do TJSP, fazendo constar no mandado a finalidade, data e hora da audiência virtual. Caso seja(m) posto(a/s) em liberdade, deverá(ão) participar da audiência de forma virtual, fornecendo a este juízo, em data anterior à audiência, o endereço de e-mail para envio do link de acesso à audiência virtual, ou, não dispondo dos meios necessário, deverá(ão) comparecer(em) ao Fórum de Araçatuba-SP, no mesmo dia e horário supra, para participar(em) presencialmente da audiência ora designada, SOB PENA DE REVELIA. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Informações de acesso e funcionamento da audiência virtual serão encaminhadas pelo e-mail, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Como primeiro ato da audiência, as testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Quanto à munição apreendida, determino a destruição mediante liberação ao Exército Brasileiro. Oficie-se à autoridade policial para as providências necessárias, observando-se a existência do devido laudo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RAFAEL FILIPE GOMES (OAB 405566/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADRYAN GUILHERME SANTOS SEVERINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL FILIPE GOMES

OAB: 405566/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504797-37.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRYAN GUILHERME SANTOS SEVERINO - Recebida a denúncia, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, foi apresentada resposta, no prazo legal. Era mesmo caso de recebimento da denúncia, não sendo, portanto, cabível a absolvição sumária, pois ausentes no momento as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Quanto à decisão que deferiu a quebra do sigilo e extração dos dados do aparelho celular, anoto que encontra-se nos autos em apenso nº 1505351-69.2026.8.26.0388. No tocante à divergência do número do lacre da munição, analisando detidamente os autos, observo que trata-se de mero erro material. O lacre, com a numeração 7054225, está fotografado juntamente com a munição, conforme consta do respectivo laudo pericial. As demais questões suscitadas exigem um aprofundado exame do mérito, de modo que serão analisadas após o término da instrução. Dou, portanto, o feito por saneado. Adoto o rito ordinário, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal. Em prosseguimento, nos termos do artigo 399 do referido diploma legal, e tendo em vista o constante no Provimento CSM nº 2.557/2020 e também comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 03/12/2026 às 15:45h, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams. Intimem-se o(s) réu(s) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação e defesa, o Dr. Promotor e o(s) Dr(s). Defensor(es). Requisitem-se o(s) réu(s) e as testemunhas, caso necessário. Quanto à(s) testemunha(s) arrolada(s), deverá ser fornecido a este juízo, em data anterior à audiência ora designada, o respectivo endereço de e-mail, a fim de possa ser enviado o link para acesso à audiência virtual, nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Com relação à testemunha J. K. C. S., menor de idade, arrolada pela defesa à fl. 180, deve ser intimada na pessoa de seu representante legal para que ambos participem da audiência ora designada. Caso alguma testemunha, não tenha(m) condições de participar(em) da audiência de forma remota, deverá(ão) ser intimada(s) para comparecer(em) ao fórum de Araçatuba/SP, na mesma data e horário supra, para participar(em) presencialmente do ato. Para fins de requisição do(s) policial(is) militar(es), e considerando o disposto no Comunicado CG nº 533/2021, deverá ser informado, no corpo do respectivo ofício de requisição, o link de acesso à audiência virtual indicado ao final deste(a) despacho/decisão. Além disso, em razão do constante no Comunicado CG nº 1.340/2016, o referido ofício deverá ser encaminhado ao e-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br . Oficie-se à SAP, a fim de requisitar a apresentação do réu com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à Audiência Virtual pelo Teams doCDP de São José do Rio Preto. Expeça-se mandado para intimação do(a/s) réu(ré/s) sobre a audiência virtual designada, a ser cumprido com urgência por meio intimação pelo aplicativo Teams, em se tratando de réu preso, nos termos do Comunicado CG 266/2020 do TJSP, fazendo constar no mandado a finalidade, data e hora da audiência virtual. Caso seja(m) posto(a/s) em liberdade, deverá(ão) participar da audiência de forma virtual, fornecendo a este juízo, em data anterior à audiência, o endereço de e-mail para envio do link de acesso à audiência virtual, ou, não dispondo dos meios necessário, deverá(ão) comparecer(em) ao Fórum de Araçatuba-SP, no mesmo dia e horário supra, para participar(em) presencialmente da audiência ora designada, SOB PENA DE REVELIA. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Informações de acesso e funcionamento da audiência virtual serão encaminhadas pelo e-mail, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Como primeiro ato da audiência, as testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Quanto à munição apreendida, determino a destruição mediante liberação ao Exército Brasileiro. Oficie-se à autoridade policial para as providências necessárias, observando-se a existência do devido laudo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RAFAEL FILIPE GOMES (OAB 405566/SP)