1504709-31.2026.8.26.0442
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504709-31.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.L.M. - Vistos. A denúncia contém todos os requisitos do artigo 41 do CPP e permite ao réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, há substrato fático para a incursão do réu no tipo penal descrito na denúncia e indícios de que ele agiu dolosamente. As alegações da Defesa, por outro lado, dependem de dilação probatória, uma vez que não estão demonstradas por provas idôneas. Assim, por não vislumbrar nenhuma nulidade e nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, ratifico a decisão de recebimento da denúncia e designo a audiência de instrução, debates e julgamento no dia 18 de setembro de 2026, às 14h30. Intime(m)-se o réu, a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s), por oficial de justiça, requisitando-as, no caso de policiais militares, policiais civis e guardas civis municipais, com a advertência de que, no dia e horário acima, deverão utilizar smartphone, tablet ou computador para participar da audiência por meio do link disponibilizado pelo juízo. Ao cumprir o mandado, o oficial de justiça deverá solicitar o número do telefone celular da pessoa intimada e o seu endereço de e-mail. O defensor deverá informar, com antecedência, o endereço e-mail para o qual deverá ser enviado o link da audiência. Providencie-se FA e as respectivas certidões, se necessário. Oficie-se à Autoridade Policial para que promova a juntada aos autos do laudo pericial dos objetos destruídos/danificados, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício. - ADV: NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.L.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES
OAB: 376825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1504709-31.2026.8.26.0442 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - E.L.M. - Vistos. A denúncia contém todos os requisitos do artigo 41 do CPP e permite ao réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, há substrato fático para a incursão do réu no tipo penal descrito na denúncia e indícios de que ele agiu dolosamente. As alegações da Defesa, por outro lado, dependem de dilação probatória, uma vez que não estão demonstradas por provas idôneas. Assim, por não vislumbrar nenhuma nulidade e nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, ratifico a decisão de recebimento da denúncia e designo a audiência de instrução, debates e julgamento no dia 18 de setembro de 2026, às 14h30. Intime(m)-se o réu, a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s), por oficial de justiça, requisitando-as, no caso de policiais militares, policiais civis e guardas civis municipais, com a advertência de que, no dia e horário acima, deverão utilizar smartphone, tablet ou computador para participar da audiência por meio do link disponibilizado pelo juízo. Ao cumprir o mandado, o oficial de justiça deverá solicitar o número do telefone celular da pessoa intimada e o seu endereço de e-mail. O defensor deverá informar, com antecedência, o endereço e-mail para o qual deverá ser enviado o link da audiência. Providencie-se FA e as respectivas certidões, se necessário. Oficie-se à Autoridade Policial para que promova a juntada aos autos do laudo pericial dos objetos destruídos/danificados, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício. - ADV: NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP)