Detalhe do processo

1504688-72.2023.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 2ª Vara Criminal
Classe
Roubo
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504688-72.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VICTOR EMANOEL NOVAES COSTA MENDES - - ANDERSON DE SALES DUARTE JUNIOR e outros - Vistos. 1. Fls. 1127/1143: Trata-se de pedido de correção de guia de recolhimento do réu Victor Emanoel Novaes Costa Mendes. Requer a concessão de prisão domiciliar e manutenção de sua custódia em Santo André. 2. Anote-se o patrono constituído (fls. 1144/1145). 3. Indefiro o pedido de correção de guia, considerando que a guia em nome de Victor sequer foi expedida, havendo notícia do cumprimento de sua prisão em 22/07/2026 (fls. 1117/1118). 4. Expeça-se guia de recolhimento definitivo dos réus que foram presos (Victor Emanoel fls. 1117/1118 e Christian fls. 1120/1121), nos termos do acórdão do STJ (fls. 1055), com máxima urgência. 5. Deixo de analisar o pedido de prisão domiciliar, que deverá ser formulado no Juízo das Execuções após o cadastro da guia de recolhimento, através do n. PEC disponibilizado oportunamente pelo distribuidor. 6. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Direção da Unidade Prisional onde se encontra custodiado o condenado VICTOR EMANOEL NOVAES COSTA MENDES, CPF 496.078.148-35 - RJI 234715366-01 - RG 56666487, para que informe em 5 dias se o local possui estrutura asséptica e equipe técnica capacitada para realizar as trocas de curativos de seu ferimento com pino exposto, bem como para prestar atendimento ortopédico prescrito ao apenado. Encaminhe-se com cópia do laudo pericial de fls. 1146/1153 e dos documentos de fls. 1155/1209. 7. Por fim, deixo de analisar o pedido de manutenção da custódia do acusado na Comarca de Santo André, devendo o pedido ser igualmente dirigido ao Juízo das Execuções, após cadastro da guia de recolhimento definitiva. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Santo André, 05 de agosto de 2026 - ADV: ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP), ALANN FERREIRA OLIMPIO (OAB 336934/SP), JHONNY GRILO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 441441/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDERSON DE SALES DUARTE JUNIOR

Réu VICTOR EMANOEL NOVAES COSTA MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JHONNY GRILO PEREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 441441/SP

ALANN FERREIRA OLIMPIO

OAB: 336934/SP

ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES

OAB: 260708/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504688-72.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VICTOR EMANOEL NOVAES COSTA MENDES - - ANDERSON DE SALES DUARTE JUNIOR e outros - Vistos. 1. Fls. 1127/1143: Trata-se de pedido de correção de guia de recolhimento do réu Victor Emanoel Novaes Costa Mendes. Requer a concessão de prisão domiciliar e manutenção de sua custódia em Santo André. 2. Anote-se o patrono constituído (fls. 1144/1145). 3. Indefiro o pedido de correção de guia, considerando que a guia em nome de Victor sequer foi expedida, havendo notícia do cumprimento de sua prisão em 22/07/2026 (fls. 1117/1118). 4. Expeça-se guia de recolhimento definitivo dos réus que foram presos (Victor Emanoel fls. 1117/1118 e Christian fls. 1120/1121), nos termos do acórdão do STJ (fls. 1055), com máxima urgência. 5. Deixo de analisar o pedido de prisão domiciliar, que deverá ser formulado no Juízo das Execuções após o cadastro da guia de recolhimento, através do n. PEC disponibilizado oportunamente pelo distribuidor. 6. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Direção da Unidade Prisional onde se encontra custodiado o condenado VICTOR EMANOEL NOVAES COSTA MENDES, CPF 496.078.148-35 - RJI 234715366-01 - RG 56666487, para que informe em 5 dias se o local possui estrutura asséptica e equipe técnica capacitada para realizar as trocas de curativos de seu ferimento com pino exposto, bem como para prestar atendimento ortopédico prescrito ao apenado. Encaminhe-se com cópia do laudo pericial de fls. 1146/1153 e dos documentos de fls. 1155/1209. 7. Por fim, deixo de analisar o pedido de manutenção da custódia do acusado na Comarca de Santo André, devendo o pedido ser igualmente dirigido ao Juízo das Execuções, após cadastro da guia de recolhimento definitiva. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Santo André, 05 de agosto de 2026 - ADV: ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP), ALANN FERREIRA OLIMPIO (OAB 336934/SP), JHONNY GRILO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 441441/SP)