Detalhe do processo

1504637-12.2026.8.26.0388

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504637-12.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHENYFER KESLYN GONÇALVES BITTENCOURT DE ARAUJO - Vistos. Ante a certidão supra, tendo em vista que está acostado aos autos o laudo pericial de fls. 73/75, defiro a incineração da droga apreendida nos termos do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006. Comunique-se, servindo a cópia do presente por ofício. No mais, mantenham os autos conclusos para análise da defesa prévia ofertada às fls. 113/121. Intimem-se. Mirandopolis, 11 de agosto de 2026. - ADV: LARISSA DE ARAÚJO ROGERI (OAB 490005/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JHENYFER KESLYN GONÇALVES BITTENCOURT DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA DE ARAÚJO ROGERI

OAB: 490005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504637-12.2026.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHENYFER KESLYN GONÇALVES BITTENCOURT DE ARAUJO - Vistos. Ante a certidão supra, tendo em vista que está acostado aos autos o laudo pericial de fls. 73/75, defiro a incineração da droga apreendida nos termos do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006. Comunique-se, servindo a cópia do presente por ofício. No mais, mantenham os autos conclusos para análise da defesa prévia ofertada às fls. 113/121. Intimem-se. Mirandopolis, 11 de agosto de 2026. - ADV: LARISSA DE ARAÚJO ROGERI (OAB 490005/SP)