1504585-16.2026.8.26.0388
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504585-16.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CARLOS EDUARDO LEITE DE ANDRADE - Vistos. Diante da documentação trazida aos autos pela Defesa (fls. 169/309), da concordância do Ministério Público e havendo dúvidas a respeito da integridade mental do investigado, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, determino a instauração de incidente de insanidade mental para que CARLOS EDUARDO LEITE DE ANDRADE seja submetido a exame. Na forma do § 2º do aludido artigo 149, suspendo o processo até a solução do Incidente. Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a portaria, que será acompanhada de cópia desta determinação. Fica nomeado como curador do réu o advogado nomeado nestes autos (fls. 107). Aprovo os quesitos apresentados pelo d. representante do Ministério Público às fls. 315/316, transladando-se cópia da manifestação ao incidente. Desde logo, com a vinda do laudo pericial, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memorias. Após, autos conclusos pra sentença. Proceda-se com urgência, tendo em vista tratar-se de processo com réu preso. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS (OAB 468225/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS EDUARDO LEITE DE ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS
OAB: 468225/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1504585-16.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CARLOS EDUARDO LEITE DE ANDRADE - Vistos. Diante da documentação trazida aos autos pela Defesa (fls. 169/309), da concordância do Ministério Público e havendo dúvidas a respeito da integridade mental do investigado, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, determino a instauração de incidente de insanidade mental para que CARLOS EDUARDO LEITE DE ANDRADE seja submetido a exame. Na forma do § 2º do aludido artigo 149, suspendo o processo até a solução do Incidente. Autue-se o incidente em apartado, baixando-se a portaria, que será acompanhada de cópia desta determinação. Fica nomeado como curador do réu o advogado nomeado nestes autos (fls. 107). Aprovo os quesitos apresentados pelo d. representante do Ministério Público às fls. 315/316, transladando-se cópia da manifestação ao incidente. Desde logo, com a vinda do laudo pericial, concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memorias. Após, autos conclusos pra sentença. Proceda-se com urgência, tendo em vista tratar-se de processo com réu preso. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS (OAB 468225/SP)