1504538-62.2026.8.26.0446
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - Vara do Juri / Execuções
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504538-62.2026.8.26.0446 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LEONARDO GUEDES DOS SANTOS - Fls. 350/397: Após a realização da audiência de instrução e abertura de vista ao Ministério Público, o parquet pleiteou pela realização de diligências complementares, consistentes na juntada de peças extraídas dos autos de medida protetiva nº 1503778-98.2026.8.26.0451, na expedição de ofício à Guarda Civil Municipal para encaminhamento de eventuais registros de ocorrências envolvendo o acusado e a testemunha Janaina Alves e na obtenção do prontuário médico da vítima, para posterior complementação do laudo pericial. Pois bem. Considerando que os requerimentos mostram-se pertinentes ao esclarecimento dos fatos e à adequada análise da materialidade e das circunstâncias do delito, defiro a realização das diligências complementares. OFICIE-SE à Guarda Civil Municipal de Piracicaba, pelo endereço eletrônico institucional, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo cópia integral de eventuais registros de atendimento ou boletins de ocorrência lavrados envolvendo Leonardo Guedes dos Santos (RG nº 42.835.054-SP e CPF nº 238.717.938-25) e Janaina Alves (RG nº 45.411.517-SP e CPF nº 319.217.088-32). Ainda, OFICIE-SE à Diretoria Clínica da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo cópia integral e legível do prontuário de atendimento médico-hospitalar referente à vítima Jackson Horvatti de Souza Rosa (RG nº 59.497.577-SP, nascido em 12/02/2005), admitida para socorro de urgência no dia 29 de março de 2026, com ferimentos provocados por objeto cortante/pérfuro-cortante. Com a juntada do prontuário médico pela instituição hospitalar, OFICIE-SE incontinenti à Equipe de Perícias Médico-Legais de Piracicaba (IML), encaminhando cópia do histórico hospitalar para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore laudo pericial complementar ao Laudo nº 139444/2026 (fls. 118/119), esclarecendo pormenorizadamente a sede das lesões, o instrumento vulnerante e a verificação de perigo de vida decorrente dos ferimentos suportados pelo ofendido. Em estrita observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), abra-se vista à Defesa constituída do réu, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência dos documentos acostados às fls. 351/397 e manifestação sobre as diligências deferidas. Reitere-se a solicitação encaminhada ao Núcleo de Estenotipia da Capital (SGP 4.2.3) para remessa das degravações dos depoimentos e interrogatório colhidos na audiência de 03 de setembro de 2026 (fls. 347/349). Cumpridas integralmente as diligências probatórias ora determinadas e juntadas as transcrições estenotípicas, abram-se vistas sucessivas às partes para oferecimento de memoriais finais de alegações, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público e, na sequência, à Defesa, nos moldes do artigo 411, parágrafos 4º e 9º, c.c. artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se com a máxima prioridade, por se tratar de feito com réu preso. Servirá a presente decisão, devidamente assinada digitalmente, como ofício para cumprimento imediato pelas repartições destinatárias. - ADV: TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB 399427/SP), QUEREN KARINE ANDRADE (OAB 513383/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LEONARDO GUEDES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1504538-62.2026.8.26.0446 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LEONARDO GUEDES DOS SANTOS - Fls. 350/397: Após a realização da audiência de instrução e abertura de vista ao Ministério Público, o parquet pleiteou pela realização de diligências complementares, consistentes na juntada de peças extraídas dos autos de medida protetiva nº 1503778-98.2026.8.26.0451, na expedição de ofício à Guarda Civil Municipal para encaminhamento de eventuais registros de ocorrências envolvendo o acusado e a testemunha Janaina Alves e na obtenção do prontuário médico da vítima, para posterior complementação do laudo pericial. Pois bem. Considerando que os requerimentos mostram-se pertinentes ao esclarecimento dos fatos e à adequada análise da materialidade e das circunstâncias do delito, defiro a realização das diligências complementares. OFICIE-SE à Guarda Civil Municipal de Piracicaba, pelo endereço eletrônico institucional, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo cópia integral de eventuais registros de atendimento ou boletins de ocorrência lavrados envolvendo Leonardo Guedes dos Santos (RG nº 42.835.054-SP e CPF nº 238.717.938-25) e Janaina Alves (RG nº 45.411.517-SP e CPF nº 319.217.088-32). Ainda, OFICIE-SE à Diretoria Clínica da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo cópia integral e legível do prontuário de atendimento médico-hospitalar referente à vítima Jackson Horvatti de Souza Rosa (RG nº 59.497.577-SP, nascido em 12/02/2005), admitida para socorro de urgência no dia 29 de março de 2026, com ferimentos provocados por objeto cortante/pérfuro-cortante. Com a juntada do prontuário médico pela instituição hospitalar, OFICIE-SE incontinenti à Equipe de Perícias Médico-Legais de Piracicaba (IML), encaminhando cópia do histórico hospitalar para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore laudo pericial complementar ao Laudo nº 139444/2026 (fls. 118/119), esclarecendo pormenorizadamente a sede das lesões, o instrumento vulnerante e a verificação de perigo de vida decorrente dos ferimentos suportados pelo ofendido. Em estrita observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), abra-se vista à Defesa constituída do réu, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência dos documentos acostados às fls. 351/397 e manifestação sobre as diligências deferidas. Reitere-se a solicitação encaminhada ao Núcleo de Estenotipia da Capital (SGP 4.2.3) para remessa das degravações dos depoimentos e interrogatório colhidos na audiência de 03 de setembro de 2026 (fls. 347/349). Cumpridas integralmente as diligências probatórias ora determinadas e juntadas as transcrições estenotípicas, abram-se vistas sucessivas às partes para oferecimento de memoriais finais de alegações, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público e, na sequência, à Defesa, nos moldes do artigo 411, parágrafos 4º e 9º, c.c. artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se com a máxima prioridade, por se tratar de feito com réu preso. Servirá a presente decisão, devidamente assinada digitalmente, como ofício para cumprimento imediato pelas repartições destinatárias. - ADV: TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB 399427/SP), QUEREN KARINE ANDRADE (OAB 513383/SP)