Detalhe do processo

1504536-21.2026.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Eletiva
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504536-21.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Eletiva - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 126: A Defensoria Pública do Estado de São Paulo requer a devolução de prazo, sob o fundamento de que não foi intimada pessoalmente dos atos processuais praticados desde a decisão proferida em 11/05/2026. Assiste-lhe razão. Com efeito, não havendo comprovação da regular intimação pessoal da Defensoria Pública, impõe-se a reabertura dos prazos processuais pertinentes, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Assim, DEFIRO o pedido formulado para determinar a restituição dos prazos à parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para: a) apresentação de réplica às Contestações; b) formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; c) juntada de documentos que entender pertinentes; d) eventual interposição do recurso cabível em face da decisão saneadora. Os prazos acima assinalados serão contados a partir da intimação pessoal da Defensoria Pública da presente decisão. Por cautela, suspenda-se, a expedição de ofício ao IMESC até o decurso dos prazos reabertos. Preservam-se, contudo, os demais atos praticados, por inexistir demonstração de prejuízo apto a justificar eventual anulação, sem prejuízo da apreciação de eventuais requerimentos a serem formulados pela Defensoria Pública no exercício do contraditório ora restabelecido. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO COLLETA DE ALMEIDA NETO (OAB 345665/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO COLLETA DE ALMEIDA NETO

OAB: 345665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1504536-21.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Eletiva - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Fls. 126: A Defensoria Pública do Estado de São Paulo requer a devolução de prazo, sob o fundamento de que não foi intimada pessoalmente dos atos processuais praticados desde a decisão proferida em 11/05/2026. Assiste-lhe razão. Com efeito, não havendo comprovação da regular intimação pessoal da Defensoria Pública, impõe-se a reabertura dos prazos processuais pertinentes, em observância ao contraditório e à ampla defesa. Assim, DEFIRO o pedido formulado para determinar a restituição dos prazos à parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para: a) apresentação de réplica às Contestações; b) formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; c) juntada de documentos que entender pertinentes; d) eventual interposição do recurso cabível em face da decisão saneadora. Os prazos acima assinalados serão contados a partir da intimação pessoal da Defensoria Pública da presente decisão. Por cautela, suspenda-se, a expedição de ofício ao IMESC até o decurso dos prazos reabertos. Preservam-se, contudo, os demais atos praticados, por inexistir demonstração de prejuízo apto a justificar eventual anulação, sem prejuízo da apreciação de eventuais requerimentos a serem formulados pela Defensoria Pública no exercício do contraditório ora restabelecido. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO COLLETA DE ALMEIDA NETO (OAB 345665/SP)