1504536-03.2025.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504536-03.2025.8.26.0196 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - D.G. - Compulsando os autos, diante da manifestação Ministerial de fls. 120 e do teor das certidões de fls. 104 e 117, verifica-se da certidão de cumprimento do mandado que a diligência não observou a determinação judicial constante do mandado de fls. 102/103, porquanto a intimação não foi entregue ao destinatário expressamente indicado, qual seja, o Diretor do Hospital Hapvida de Franca, tampouco houve identificação do responsável legal da unidade hospitalar ou da pessoa que, legitimamente, pudesse receber o expediente. Nos termos dos arts. 154 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis, subsidiariamente, incumbe ao Oficial de Justiça cumprir fielmente as determinações constantes do mandado judicial, certificando, de forma circunstanciada, a pessoa intimada e sua qualificação, de modo a assegurar a regularidade e a eficácia do ato processual. Assim, determino a expedição de novo mandado ao Sr. Oficial de Justiça, Silvano Carlos Meireles, para que proceda ao seu integral e correto cumprimento, devendo diligenciar junto ao Hospital Hapvida de Franca/SP, na pessoa do Diretor médico e responsável legal, Ricardo Augusto Garcia Volpe, advertindo o Diretor, expressamente, de que o injustificado descumprimento da ordem judicial poderá caracterizar crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo das demais medidas coercitivas e processuais cabíveis, promovendo, assim, a sua intimação pessoal, a fim de que no prazo improrrogável de 05 dias, informe sobre os atendimentos prestados à vítima, no período de 17 a 19 de junho de 2025, a fim de se esgotar diligências que viabilizem a realização de exame pericial indireto, permitindo a adequada formação da opinio delicti. - ADV: MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu D.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO HEMMIG
OAB: 214576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1504536-03.2025.8.26.0196 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - D.G. - Compulsando os autos, diante da manifestação Ministerial de fls. 120 e do teor das certidões de fls. 104 e 117, verifica-se da certidão de cumprimento do mandado que a diligência não observou a determinação judicial constante do mandado de fls. 102/103, porquanto a intimação não foi entregue ao destinatário expressamente indicado, qual seja, o Diretor do Hospital Hapvida de Franca, tampouco houve identificação do responsável legal da unidade hospitalar ou da pessoa que, legitimamente, pudesse receber o expediente. Nos termos dos arts. 154 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis, subsidiariamente, incumbe ao Oficial de Justiça cumprir fielmente as determinações constantes do mandado judicial, certificando, de forma circunstanciada, a pessoa intimada e sua qualificação, de modo a assegurar a regularidade e a eficácia do ato processual. Assim, determino a expedição de novo mandado ao Sr. Oficial de Justiça, Silvano Carlos Meireles, para que proceda ao seu integral e correto cumprimento, devendo diligenciar junto ao Hospital Hapvida de Franca/SP, na pessoa do Diretor médico e responsável legal, Ricardo Augusto Garcia Volpe, advertindo o Diretor, expressamente, de que o injustificado descumprimento da ordem judicial poderá caracterizar crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo das demais medidas coercitivas e processuais cabíveis, promovendo, assim, a sua intimação pessoal, a fim de que no prazo improrrogável de 05 dias, informe sobre os atendimentos prestados à vítima, no período de 17 a 19 de junho de 2025, a fim de se esgotar diligências que viabilizem a realização de exame pericial indireto, permitindo a adequada formação da opinio delicti. - ADV: MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)