Detalhe do processo

1504536-03.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 2ª Vara Criminal
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504536-03.2025.8.26.0196 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - D.G. - Compulsando os autos, diante da manifestação Ministerial de fls. 120 e do teor das certidões de fls. 104 e 117, verifica-se da certidão de cumprimento do mandado que a diligência não observou a determinação judicial constante do mandado de fls. 102/103, porquanto a intimação não foi entregue ao destinatário expressamente indicado, qual seja, o Diretor do Hospital Hapvida de Franca, tampouco houve identificação do responsável legal da unidade hospitalar ou da pessoa que, legitimamente, pudesse receber o expediente. Nos termos dos arts. 154 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis, subsidiariamente, incumbe ao Oficial de Justiça cumprir fielmente as determinações constantes do mandado judicial, certificando, de forma circunstanciada, a pessoa intimada e sua qualificação, de modo a assegurar a regularidade e a eficácia do ato processual. Assim, determino a expedição de novo mandado ao Sr. Oficial de Justiça, Silvano Carlos Meireles, para que proceda ao seu integral e correto cumprimento, devendo diligenciar junto ao Hospital Hapvida de Franca/SP, na pessoa do Diretor médico e responsável legal, Ricardo Augusto Garcia Volpe, advertindo o Diretor, expressamente, de que o injustificado descumprimento da ordem judicial poderá caracterizar crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo das demais medidas coercitivas e processuais cabíveis, promovendo, assim, a sua intimação pessoal, a fim de que no prazo improrrogável de 05 dias, informe sobre os atendimentos prestados à vítima, no período de 17 a 19 de junho de 2025, a fim de se esgotar diligências que viabilizem a realização de exame pericial indireto, permitindo a adequada formação da opinio delicti. - ADV: MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO HEMMIG

OAB: 214576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1504536-03.2025.8.26.0196 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - D.G. - Compulsando os autos, diante da manifestação Ministerial de fls. 120 e do teor das certidões de fls. 104 e 117, verifica-se da certidão de cumprimento do mandado que a diligência não observou a determinação judicial constante do mandado de fls. 102/103, porquanto a intimação não foi entregue ao destinatário expressamente indicado, qual seja, o Diretor do Hospital Hapvida de Franca, tampouco houve identificação do responsável legal da unidade hospitalar ou da pessoa que, legitimamente, pudesse receber o expediente. Nos termos dos arts. 154 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicáveis, subsidiariamente, incumbe ao Oficial de Justiça cumprir fielmente as determinações constantes do mandado judicial, certificando, de forma circunstanciada, a pessoa intimada e sua qualificação, de modo a assegurar a regularidade e a eficácia do ato processual. Assim, determino a expedição de novo mandado ao Sr. Oficial de Justiça, Silvano Carlos Meireles, para que proceda ao seu integral e correto cumprimento, devendo diligenciar junto ao Hospital Hapvida de Franca/SP, na pessoa do Diretor médico e responsável legal, Ricardo Augusto Garcia Volpe, advertindo o Diretor, expressamente, de que o injustificado descumprimento da ordem judicial poderá caracterizar crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo das demais medidas coercitivas e processuais cabíveis, promovendo, assim, a sua intimação pessoal, a fim de que no prazo improrrogável de 05 dias, informe sobre os atendimentos prestados à vítima, no período de 17 a 19 de junho de 2025, a fim de se esgotar diligências que viabilizem a realização de exame pericial indireto, permitindo a adequada formação da opinio delicti. - ADV: MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)