Detalhe do processo

1504528-88.2026.8.26.0455

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barueri - 2ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504528-88.2026.8.26.0455 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDER LUIZ SOUZA SANTOS - Certidão de fls. 39/40 já está nos autos para mostrar os antecedentes do réu. Fls. 77/91: Não existe causa manifesta de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Os argumentos expostos na defesa preliminar do(s) réu(s) não rechaçam os indícios de autoria e de materialidade presentes no inquérito policial, de tal modo que o recebimento da denúncia deve ser mantido. O erro material apontado pela defesa pode ser simplesmente desprezado, justamente por se tratar de erro material, ou rejeitado no mérito. A materialidade referente à qualificadora do rompimento de obstáculo precisa de laudo pericial para ser aceita e isso é algo que precisa ser verificado ao longo da instrução. Aliás, por conta disso, cobre-se o laudo. Não havendo oposição, entender-se-á que a audiência poderá ser virtual ou, ao menos, híbrida (virtual para alguns e presencial para outros, na medida do necessário). Prazo de 5 dias para eventual manifestação. Designo audiência de instrução para o dia 14 de setembro p.f., às 13h30. Como a audiência será totalmente telepresencial ou híbrida (alguns participando presencialmente), o link da audiência será enviado ao e-mail do Ministério Público e da defesa técnica. Cópia da presente serve como ofício para requisição dos guardas civis municipais Ananias Rodrigues Mota e Anderson Ramos Takyama. Requisite-se o(a/s) ré(u/s) junto ao CDP 1 de Osasco. A participação telepresencial é uma faculdade, por isso se não for recebido o link nesta data caberá ao interessado informar o juízo imediatamente por petição, senão considerar-se-á que haverá comparecimento ao fórum para participação presencial no ato. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONALDO JOSE RAMIRO (OAB 498313/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDER LUIZ SOUZA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONALDO JOSE RAMIRO

OAB: 498313/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504528-88.2026.8.26.0455 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDER LUIZ SOUZA SANTOS - Certidão de fls. 39/40 já está nos autos para mostrar os antecedentes do réu. Fls. 77/91: Não existe causa manifesta de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Os argumentos expostos na defesa preliminar do(s) réu(s) não rechaçam os indícios de autoria e de materialidade presentes no inquérito policial, de tal modo que o recebimento da denúncia deve ser mantido. O erro material apontado pela defesa pode ser simplesmente desprezado, justamente por se tratar de erro material, ou rejeitado no mérito. A materialidade referente à qualificadora do rompimento de obstáculo precisa de laudo pericial para ser aceita e isso é algo que precisa ser verificado ao longo da instrução. Aliás, por conta disso, cobre-se o laudo. Não havendo oposição, entender-se-á que a audiência poderá ser virtual ou, ao menos, híbrida (virtual para alguns e presencial para outros, na medida do necessário). Prazo de 5 dias para eventual manifestação. Designo audiência de instrução para o dia 14 de setembro p.f., às 13h30. Como a audiência será totalmente telepresencial ou híbrida (alguns participando presencialmente), o link da audiência será enviado ao e-mail do Ministério Público e da defesa técnica. Cópia da presente serve como ofício para requisição dos guardas civis municipais Ananias Rodrigues Mota e Anderson Ramos Takyama. Requisite-se o(a/s) ré(u/s) junto ao CDP 1 de Osasco. A participação telepresencial é uma faculdade, por isso se não for recebido o link nesta data caberá ao interessado informar o juízo imediatamente por petição, senão considerar-se-á que haverá comparecimento ao fórum para participação presencial no ato. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONALDO JOSE RAMIRO (OAB 498313/SP)