1504503-06.2021.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504503-06.2021.8.26.0664 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Genilson Penariol - Vistos. F. 1075: ante a manifestação do Ministério Público de f. 1079, oficie-se à instituição onde o réu se encontra acolhido, requisitando-se a realização de nova perícia médica no acusado, destinada à avaliação do atual quadro clínico do mesmo, conforme determinado a f. 1063, atentando-se ao e-mail da instituição indicado a f. 1080. Cópia desta decisão servirá como ofício. Consigno que, por se tratar de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, obrigatoriamente, em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio do correio eletrônico institucional acima indicado, nos termos do Provimento CG nº 35/2016 e Comunicado CG nº 879/2016 (DJE de 21/06/2016, p. 7/8), com referência ao processo supra. Int. C. MP. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA DIEZ DE ANDRADE (OAB 250385/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu GENILSON PENARIOL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA
OAB: 27277/SP
CLÁUDIA CRISTINA DIEZ DE ANDRADE
OAB: 250385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1504503-06.2021.8.26.0664 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Genilson Penariol - Vistos. F. 1075: ante a manifestação do Ministério Público de f. 1079, oficie-se à instituição onde o réu se encontra acolhido, requisitando-se a realização de nova perícia médica no acusado, destinada à avaliação do atual quadro clínico do mesmo, conforme determinado a f. 1063, atentando-se ao e-mail da instituição indicado a f. 1080. Cópia desta decisão servirá como ofício. Consigno que, por se tratar de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, obrigatoriamente, em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio do correio eletrônico institucional acima indicado, nos termos do Provimento CG nº 35/2016 e Comunicado CG nº 879/2016 (DJE de 21/06/2016, p. 7/8), com referência ao processo supra. Int. C. MP. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA DIEZ DE ANDRADE (OAB 250385/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)