1504496-23.2026.8.26.0378
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504496-23.2026.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - WESLEY WILLIAM ALMEIDA INÁCIO - - VITOR FUNES RODRIGUES - - LILIA SOARES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 433/437: Trata-se de requerimento da defesa de VITOR FUNES RODRIGUES, que postula a disponibilização integral dos arquivos nativos da extração forense do aparelho celular a ele atribuído, objeto do Laudo Pericial nº 171.199/2026 (fls. 409/413), com os respectivos códigos hash e metadados, além da expedição de ofício aos órgãos periciais e policiais e da suspensão do prazo defensivo. O Ministério Público manifestou-se às fls. 443/445. DECIDO. O acesso amplo aos elementos de prova documentados, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 14, abrange a prova digital em sua integralidade, e não apenas o laudo descritivo, mormente porque a aferição da cadeia de custódia (artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal) e eventual exame por assistente técnico pressupõem o material tal como extraído. O acervo pretendido existe e permanece sob custódia da autoridade policial e do Instituto de Criminalística, de modo que a providência deve ser junto a eles operada, cabendo à defesa fornecer o suporte físico adequado à cópia. A alegada dificuldade de abertura dos arquivos, sem demonstração concreta de prejuízo, não justifica, por ora, a paralisação da marcha processual. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 433/437 e determino a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à autoridade policial e ao Instituto de Criminalística para que informem e viabilizem a disponibilização integral do material efetivamente existente relativo à extração referida no Laudo Pericial nº 171.199/2026, com os respectivos códigos hash e certificação de correspondência com o conteúdo examinado pelo perito, observados os procedimentos técnicos de preservação da integridade dos dados e da cadeia de custódia, devendo a defesa apresentar HD externo com capacidade adequada para a gravação e retirada do material em sede policial. INDEFIRO, por ora, a suspensão e a restituição do prazo defensivo, facultada a renovação do pleito após o cumprimento da diligência, mediante demonstração de prejuízo concreto. Ciência ao Ministério Público. Int.. - ADV: INGRID TEIXEIRA TANGERINO (OAB 465254/SP), DANIEL BATISTA DA INCENÇÃO (OAB 378600/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), MARIA VANIA DE LIMA (OAB 503114/SP), MARIA VANIA DE LIMA (OAB 503114/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JUSTIçA PúBLICA
Réu LILIA SOARES DOS SANTOS
Réu VITOR FUNES RODRIGUES
Réu WESLEY WILLIAM ALMEIDA INÁCIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INGRID TEIXEIRA TANGERINO
OAB: 465254/SP
DANIEL BATISTA DA INCENÇÃO
OAB: 378600/SP
MARIA VANIA DE LIMA
OAB: 503114/SP
DANIELLI DEL CISTIA
OAB: 272850/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1504496-23.2026.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - WESLEY WILLIAM ALMEIDA INÁCIO - - VITOR FUNES RODRIGUES - - LILIA SOARES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 433/437: Trata-se de requerimento da defesa de VITOR FUNES RODRIGUES, que postula a disponibilização integral dos arquivos nativos da extração forense do aparelho celular a ele atribuído, objeto do Laudo Pericial nº 171.199/2026 (fls. 409/413), com os respectivos códigos hash e metadados, além da expedição de ofício aos órgãos periciais e policiais e da suspensão do prazo defensivo. O Ministério Público manifestou-se às fls. 443/445. DECIDO. O acesso amplo aos elementos de prova documentados, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 14, abrange a prova digital em sua integralidade, e não apenas o laudo descritivo, mormente porque a aferição da cadeia de custódia (artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal) e eventual exame por assistente técnico pressupõem o material tal como extraído. O acervo pretendido existe e permanece sob custódia da autoridade policial e do Instituto de Criminalística, de modo que a providência deve ser junto a eles operada, cabendo à defesa fornecer o suporte físico adequado à cópia. A alegada dificuldade de abertura dos arquivos, sem demonstração concreta de prejuízo, não justifica, por ora, a paralisação da marcha processual. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 433/437 e determino a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à autoridade policial e ao Instituto de Criminalística para que informem e viabilizem a disponibilização integral do material efetivamente existente relativo à extração referida no Laudo Pericial nº 171.199/2026, com os respectivos códigos hash e certificação de correspondência com o conteúdo examinado pelo perito, observados os procedimentos técnicos de preservação da integridade dos dados e da cadeia de custódia, devendo a defesa apresentar HD externo com capacidade adequada para a gravação e retirada do material em sede policial. INDEFIRO, por ora, a suspensão e a restituição do prazo defensivo, facultada a renovação do pleito após o cumprimento da diligência, mediante demonstração de prejuízo concreto. Ciência ao Ministério Público. Int.. - ADV: INGRID TEIXEIRA TANGERINO (OAB 465254/SP), DANIEL BATISTA DA INCENÇÃO (OAB 378600/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), MARIA VANIA DE LIMA (OAB 503114/SP), MARIA VANIA DE LIMA (OAB 503114/SP)