1504466-35.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara Criminal
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504466-35.2025.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios - Justiça Pública - Vistos. Fls. 79/86: a Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) requer sua habilitação nos autos como assistente de acusação, bem como a destruição do material apreendido. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito, destacando que a requerente colaborou com as investigações que culminaram no oferecimento da denúncia, possuindo representatividade adequada quanto aos interesses tutelados. Manifestou-se, ainda, pela destruição do material apreendido, já submetido à perícia, com preservação de amostra suficiente para eventual contraprova. Assiste razão ao Parquet. Nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal, defiro a habilitação da Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) como assistente de acusação, devendo ser anotado o nome do patrono indicado na petição para fins de futuras intimações. Outrossim, considerando que os produtos apreendidos já foram objeto de exame pericial e não mais interessam à instrução processual, defiro a destruição das bebidas apreendidas, preservando-se amostra representativa suficiente para eventual contraprova, observadas as cautelas de praxe. Regularize-se o cadastro processual, com a anotação da habilitação deferida. Oficie-se à Delegacia de Polícia para cumprimento desta decisão, servindo a presente como ofício. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Jundiaí, 26 de agosto de 2026. - ADV: FRANKLIN BATISTA GOMES (OAB 192021/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor JUSTIçA PúBLICA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANKLIN BATISTA GOMES
OAB: 192021/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1504466-35.2025.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios - Justiça Pública - Vistos. Fls. 79/86: a Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) requer sua habilitação nos autos como assistente de acusação, bem como a destruição do material apreendido. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito, destacando que a requerente colaborou com as investigações que culminaram no oferecimento da denúncia, possuindo representatividade adequada quanto aos interesses tutelados. Manifestou-se, ainda, pela destruição do material apreendido, já submetido à perícia, com preservação de amostra suficiente para eventual contraprova. Assiste razão ao Parquet. Nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal, defiro a habilitação da Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) como assistente de acusação, devendo ser anotado o nome do patrono indicado na petição para fins de futuras intimações. Outrossim, considerando que os produtos apreendidos já foram objeto de exame pericial e não mais interessam à instrução processual, defiro a destruição das bebidas apreendidas, preservando-se amostra representativa suficiente para eventual contraprova, observadas as cautelas de praxe. Regularize-se o cadastro processual, com a anotação da habilitação deferida. Oficie-se à Delegacia de Polícia para cumprimento desta decisão, servindo a presente como ofício. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Jundiaí, 26 de agosto de 2026. - ADV: FRANKLIN BATISTA GOMES (OAB 192021/SP)