1504422-33.2026.8.26.0389
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião - Vara Criminal
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504422-33.2026.8.26.0389 - Inquérito Policial - Roubo - MATHEUS DE OLIVEIRA VERMEULLE - Primeiramente, consigno, que a presença de indícios suficientes nos autos a indicar a imprescindibilidade da(s) prisão(ões) preventiva(s) e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão no caso em concreto constituem matérias que já passaram pelo crivo do juízo de origem que decretou a prisão do(s) acusado(s). Assim, eventual pedido de revogação de prisão cautelar decretada pelo juízo das garantias, ou por magistrado durante plantão, deverá vir devidamente fundamentado com novos fatos, provas ou alegações ainda não sopesadas anteriormente e capazes de alterar o contexto fático-probatório que ensejou a decretação das prisões preventivas dos réus, sob pena de ser indeferido de plano, eis que este juízo não possui competência para reanalisar o mérito da decisão de outro juízo do primeiro grau. Anoto o arquivamento com relação aos investigados G.H.R.G. e M.O.V. Recebo a denúncia ante os indícios de materialidade e autoria, conforme boletim de ocorrência de fls. 2/9, auto de exibição e apreensão de fls. 52, 79/82, laudo pericial de fls. 67/78 e depoimentos de testemunhas. Citem-se os réus dos termos da DENÚNCIA e intime-os para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Oficial de Justiça colher o telefone de contato, preferencialmente com whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), possibilitando, quando necessário, a célere comunicação do juízo com o réu, ou constar eventual inexistência desses dados. - ADV: RITA DE CÁSSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497420/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MATHEUS DE OLIVEIRA VERMEULLE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA DE CÁSSIA QUIRINO BARRETO
OAB: 497420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1504422-33.2026.8.26.0389 - Inquérito Policial - Roubo - MATHEUS DE OLIVEIRA VERMEULLE - Primeiramente, consigno, que a presença de indícios suficientes nos autos a indicar a imprescindibilidade da(s) prisão(ões) preventiva(s) e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão no caso em concreto constituem matérias que já passaram pelo crivo do juízo de origem que decretou a prisão do(s) acusado(s). Assim, eventual pedido de revogação de prisão cautelar decretada pelo juízo das garantias, ou por magistrado durante plantão, deverá vir devidamente fundamentado com novos fatos, provas ou alegações ainda não sopesadas anteriormente e capazes de alterar o contexto fático-probatório que ensejou a decretação das prisões preventivas dos réus, sob pena de ser indeferido de plano, eis que este juízo não possui competência para reanalisar o mérito da decisão de outro juízo do primeiro grau. Anoto o arquivamento com relação aos investigados G.H.R.G. e M.O.V. Recebo a denúncia ante os indícios de materialidade e autoria, conforme boletim de ocorrência de fls. 2/9, auto de exibição e apreensão de fls. 52, 79/82, laudo pericial de fls. 67/78 e depoimentos de testemunhas. Citem-se os réus dos termos da DENÚNCIA e intime-os para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Oficial de Justiça colher o telefone de contato, preferencialmente com whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), possibilitando, quando necessário, a célere comunicação do juízo com o réu, ou constar eventual inexistência desses dados. - ADV: RITA DE CÁSSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497420/SP)