Detalhe do processo

1504399-27.2025.8.26.0388

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal
Classe
Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504399-27.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - LUCINÉIA FERNANDES - Fls. 251/253: a defesa da ré LUCINÉIA FERNANDES requerente a oitiva de ROSELI CRISTINA RODRIGUES como testemunha do juízo sustentando ser de vital importância para compreensão do laudo pericial juntado aos autos. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento. DECIDO. O pedido há de ser indeferido. Com efeito, não vislumbro a imprescindibilidade da medida postulada, tendo em vista não haver existência de obscuridade ou contraditório no sobredito laudo que justifique a oitiva da perita em juízo. Assim, indefiro o pedido de fls. 251/253. - ADV: CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCINÉIA FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CECILIA MARIA NUNES DE MORAES

OAB: 79344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504399-27.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - LUCINÉIA FERNANDES - Fls. 251/253: a defesa da ré LUCINÉIA FERNANDES requerente a oitiva de ROSELI CRISTINA RODRIGUES como testemunha do juízo sustentando ser de vital importância para compreensão do laudo pericial juntado aos autos. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento. DECIDO. O pedido há de ser indeferido. Com efeito, não vislumbro a imprescindibilidade da medida postulada, tendo em vista não haver existência de obscuridade ou contraditório no sobredito laudo que justifique a oitiva da perita em juízo. Assim, indefiro o pedido de fls. 251/253. - ADV: CECILIA MARIA NUNES DE MORAES (OAB 79344/SP)