1504358-46.2025.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504358-46.2025.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - C.P.A.S. - Ante o exposto, DEFIRO a instauração do incidente de insanidade mental do acusado, determinando a realização de exame médico-legal, devendo o laudo pericial responder, especialmente, se o examinado, ao tempo da ação delituosa, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, ou se tal capacidade encontrava-se reduzida, nos termos do artigo 26 do Código Penal. Nomeio como curador, o i. Defensor do réu. Suspendo o processo principal até a conclusão do incidente, o qual deve ser realizado em até 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 149, § 2º, do CPP. Providencie-se todo o necessário. A questão atinente ao pedido de absolvição sumária, sob a alegação de ausência de dolo constitui matéria de mérito e depende de dilação probatória, mantendo-se o que já restou deliberado em despacho anterior. - ADV: MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.P.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO
OAB: 313356/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1504358-46.2025.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - C.P.A.S. - Ante o exposto, DEFIRO a instauração do incidente de insanidade mental do acusado, determinando a realização de exame médico-legal, devendo o laudo pericial responder, especialmente, se o examinado, ao tempo da ação delituosa, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, ou se tal capacidade encontrava-se reduzida, nos termos do artigo 26 do Código Penal. Nomeio como curador, o i. Defensor do réu. Suspendo o processo principal até a conclusão do incidente, o qual deve ser realizado em até 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 149, § 2º, do CPP. Providencie-se todo o necessário. A questão atinente ao pedido de absolvição sumária, sob a alegação de ausência de dolo constitui matéria de mérito e depende de dilação probatória, mantendo-se o que já restou deliberado em despacho anterior. - ADV: MÔNICA MARIA BETTIOL ORTEIRO (OAB 313356/SP)