1504345-48.2022.8.26.0394
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Leve
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504345-48.2022.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ALVARO MAZZALI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER IMPROPRIAMENTE o acusado ALVARO MAZZALI, nos termos do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, em razão de sua inimputabilidade comprovada pelo laudo pericial. Em substituição à pena, DETERMINO a aplicação de MEDIDA DE SEGURANÇA, consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 97 do Código Penal, devendo o acusado ser submetido a acompanhamento médico especializado, com reavaliações periódicas para verificação da cessação da periculosidade. Expeçam-se as comunicações necessárias e encaminhe-se o réu à rede de saúde competente para início do tratamento. Custas na forma da lei, expedindo-se o necessário. Com o trânsito, oficie-se para os fins do art. 15, III da CF. Publique-se. Intime-se. - ADV: JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALVARO MAZZALI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA
OAB: 58965/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1504345-48.2022.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ALVARO MAZZALI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER IMPROPRIAMENTE o acusado ALVARO MAZZALI, nos termos do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, em razão de sua inimputabilidade comprovada pelo laudo pericial. Em substituição à pena, DETERMINO a aplicação de MEDIDA DE SEGURANÇA, consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 97 do Código Penal, devendo o acusado ser submetido a acompanhamento médico especializado, com reavaliações periódicas para verificação da cessação da periculosidade. Expeçam-se as comunicações necessárias e encaminhe-se o réu à rede de saúde competente para início do tratamento. Custas na forma da lei, expedindo-se o necessário. Com o trânsito, oficie-se para os fins do art. 15, III da CF. Publique-se. Intime-se. - ADV: JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP)