Detalhe do processo

1504345-48.2022.8.26.0394

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
Classe
Leve
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504345-48.2022.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ALVARO MAZZALI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER IMPROPRIAMENTE o acusado ALVARO MAZZALI, nos termos do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, em razão de sua inimputabilidade comprovada pelo laudo pericial. Em substituição à pena, DETERMINO a aplicação de MEDIDA DE SEGURANÇA, consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 97 do Código Penal, devendo o acusado ser submetido a acompanhamento médico especializado, com reavaliações periódicas para verificação da cessação da periculosidade. Expeçam-se as comunicações necessárias e encaminhe-se o réu à rede de saúde competente para início do tratamento. Custas na forma da lei, expedindo-se o necessário. Com o trânsito, oficie-se para os fins do art. 15, III da CF. Publique-se. Intime-se. - ADV: JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALVARO MAZZALI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA

OAB: 58965/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504345-48.2022.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ALVARO MAZZALI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER IMPROPRIAMENTE o acusado ALVARO MAZZALI, nos termos do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, em razão de sua inimputabilidade comprovada pelo laudo pericial. Em substituição à pena, DETERMINO a aplicação de MEDIDA DE SEGURANÇA, consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 97 do Código Penal, devendo o acusado ser submetido a acompanhamento médico especializado, com reavaliações periódicas para verificação da cessação da periculosidade. Expeçam-se as comunicações necessárias e encaminhe-se o réu à rede de saúde competente para início do tratamento. Custas na forma da lei, expedindo-se o necessário. Com o trânsito, oficie-se para os fins do art. 15, III da CF. Publique-se. Intime-se. - ADV: JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP)