Detalhe do processo

1504342-72.2026.8.26.0388

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504342-72.2026.8.26.0388 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LARISSA VENÂNCIO DA SILVA - Vistos. Fls. 135/139: ciência às partes acerca da manifestação do E. Procurador-Geral deJustiça, que insistiu na recusa de oferta de acordo de não persecução penal à denunciada. Assim sendo, diante dos indícios de autoria e materialidade, consistentes nos depoimentos das testemunhas, auto de apreensão e laudo pericial, bem como diante da inexistência de causa para a sua rejeição nos termos dos artigos 395 do Código de Processo Penal e 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra LARISSA VENÂNCIO DA SILVA, por incursa no artigo 33, "caput", c.c. art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006. Comunique-se ao IIRGD. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2026, às 14:00h. O ato será realizado de forma mista, em observância ao Comunicado Conjunto nº 109/2023, devendo as partes manifestar se possuem condições técnicas para ingressar na videoconferência, informando endereço de e-mail e telefone de contato, ao Oficial de Justiça, para envio de link de acesso. Do contrário ou havendo opção pelo depoimento presencial, deverão comparecer à Sala de Audiências deste Juízo. Em relação às policiais penais, serão encaminhados links de acesso aos e-mails institucionais para participação por videoconferência. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá a defesa juntar aos autos os documentos comprobatórios da hipossuficiência de recursos. Cite-se, intimem-se e requisitem-se, servindo a cópia da presente por mandado e ofício. Mirandopolis, 15 de julho de 2026. - ADV: ENEIAS ARZANI (OAB 533365/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LARISSA VENÂNCIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ENEIAS ARZANI

OAB: 533365/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504342-72.2026.8.26.0388 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LARISSA VENÂNCIO DA SILVA - Vistos. Fls. 135/139: ciência às partes acerca da manifestação do E. Procurador-Geral deJustiça, que insistiu na recusa de oferta de acordo de não persecução penal à denunciada. Assim sendo, diante dos indícios de autoria e materialidade, consistentes nos depoimentos das testemunhas, auto de apreensão e laudo pericial, bem como diante da inexistência de causa para a sua rejeição nos termos dos artigos 395 do Código de Processo Penal e 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra LARISSA VENÂNCIO DA SILVA, por incursa no artigo 33, "caput", c.c. art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006. Comunique-se ao IIRGD. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2026, às 14:00h. O ato será realizado de forma mista, em observância ao Comunicado Conjunto nº 109/2023, devendo as partes manifestar se possuem condições técnicas para ingressar na videoconferência, informando endereço de e-mail e telefone de contato, ao Oficial de Justiça, para envio de link de acesso. Do contrário ou havendo opção pelo depoimento presencial, deverão comparecer à Sala de Audiências deste Juízo. Em relação às policiais penais, serão encaminhados links de acesso aos e-mails institucionais para participação por videoconferência. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá a defesa juntar aos autos os documentos comprobatórios da hipossuficiência de recursos. Cite-se, intimem-se e requisitem-se, servindo a cópia da presente por mandado e ofício. Mirandopolis, 15 de julho de 2026. - ADV: ENEIAS ARZANI (OAB 533365/SP)