Detalhe do processo

1504325-21.2026.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504325-21.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WEMERSON ROBERTO DA SILVA - Por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, bem como acolhendo o parecer ministerial retro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WEMERSON ROBERTO DA SILVA, (Alcunha: "Nersão"), União Estável, OPERADOR DE MAQUINA, RG 0460716554, CPF 353.596.778-30, pai GILMAR JOSE DA SILVA, mãe ROSANGELA APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 20/08/1988, de cor Pardo, com endereço à Rua Piratininga, 612, Celular: (16) 993483354, Vila Deienno, CEP 14604-092, São Joaquim da Barra - SP, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. 1º) Comunique-se ao IIRGD; 2º) Proceda-se ao lançamento no histórico de partes dos eventos: A) 20-Acordo de Não Persecução Penal cumprido B) "384 - Sentença de Extinção de Punibilidade" C) "1 - Baixa da Parte". 3º) Considerando extinção da punibilidade decorrente de integral cumprimento da obrigação imposta pelo Acordo de Não Persecução Penal, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventuais pendências relativas à apreensão/destruição/restituição do bem apreendido, consistente em uma motocicleta Honda, modelo FAN 125, cor preta, placa XBF2A78, com sinais identificadores adulterados, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fl. 17, e Laudo Pericial de fls. 103/107. 4º) Remetam-se os autos à Autoridade Policial de Origem para providências no mesmo sentido. 5º) Cumpridas determinações supracitadas, por medida de cautela, aguardem-se manifestações pelo prazo de por 30 dias. Após, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhando-se os autos ao arquivo, movimentação 61615. 6º) P.I.C. - ADV: FÁBIO ALFREDO PAGAM (OAB 494924/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu WEMERSON ROBERTO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO ALFREDO PAGAM

OAB: 494924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504325-21.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - WEMERSON ROBERTO DA SILVA - Por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, bem como acolhendo o parecer ministerial retro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WEMERSON ROBERTO DA SILVA, (Alcunha: "Nersão"), União Estável, OPERADOR DE MAQUINA, RG 0460716554, CPF 353.596.778-30, pai GILMAR JOSE DA SILVA, mãe ROSANGELA APARECIDA NOGUEIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 20/08/1988, de cor Pardo, com endereço à Rua Piratininga, 612, Celular: (16) 993483354, Vila Deienno, CEP 14604-092, São Joaquim da Barra - SP, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. 1º) Comunique-se ao IIRGD; 2º) Proceda-se ao lançamento no histórico de partes dos eventos: A) 20-Acordo de Não Persecução Penal cumprido B) "384 - Sentença de Extinção de Punibilidade" C) "1 - Baixa da Parte". 3º) Considerando extinção da punibilidade decorrente de integral cumprimento da obrigação imposta pelo Acordo de Não Persecução Penal, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventuais pendências relativas à apreensão/destruição/restituição do bem apreendido, consistente em uma motocicleta Honda, modelo FAN 125, cor preta, placa XBF2A78, com sinais identificadores adulterados, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fl. 17, e Laudo Pericial de fls. 103/107. 4º) Remetam-se os autos à Autoridade Policial de Origem para providências no mesmo sentido. 5º) Cumpridas determinações supracitadas, por medida de cautela, aguardem-se manifestações pelo prazo de por 30 dias. Após, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhando-se os autos ao arquivo, movimentação 61615. 6º) P.I.C. - ADV: FÁBIO ALFREDO PAGAM (OAB 494924/SP)