Detalhe do processo

1504268-92.2025.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 2ª Vara Criminal
Classe
Grave
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504268-92.2025.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - GUSTAVO DE OLIVEIRA AMORIM - - GABRIEL LEMOS DO AMOR DIVINO - - ALLAN DE OLIVEIRA AMORIM - JOÃO VICTOR LEJNE DE MORAES e outro - Proc. nº 2025/001733 Vistos. 1) Cobre-se a remessa do laudo relativo aos aparelhos celulares relacionados as fls. 30/31, ou seja Lacres: 19711, 19713, 19714, 1971, 19716 e 19717. 2) Torne-se sem efeito o laudo de fls. 406/420 pois estranhos aos autos. 3) Intime-se a defesa dos réus Allan de Oliveira Amorim e Gustavo de Oliveira Amorim para apresentação da resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias, sob pena de preclusão, prevista no artigo 396-A do Código de Processo Penal, salientando-se tratar-se de prazo legal de natureza peremptória, inexistindo previsão legal que autorize sua suspensão, interrupção ou postergação em razão da pendência de produção ou juntada de elementos probatórios. A defesa técnica deve ser ofertada com base nos elementos informativos disponibilizados às partes, sem prejuízo de posterior complementação argumentativa ou formulação de requerimentos decorrentes de provas que venham a ser produzidas ou juntadas ao processo durante a instrução criminal. Ademais, eventual superveniência do laudo pericial mencionado será regularmente comunicada às partes, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive mediante manifestação específica acerca de seu conteúdo, caso necessário. 4) Cobre-se a devolução do mandado copiado as fls. 491/492. 5) Certifique-se o decurso do prazo dos editais e sendo o caso, retornem os autos conclusos. - ADV: GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP), GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP), MURILO MEDRADO NOVAES (OAB 449168/SP), BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALLAN DE OLIVEIRA AMORIM

Réu GABRIEL LEMOS DO AMOR DIVINO

Réu GUSTAVO DE OLIVEIRA AMORIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO RUFINO DA SILVA

OAB: 206705/SP

MURILO MEDRADO NOVAES

OAB: 449168/SP

BRUNO LEANDRO DIAS

OAB: 331739/SP

GIOVANNA SILVA DE REZENDE

OAB: 514020/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504268-92.2025.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - GUSTAVO DE OLIVEIRA AMORIM - - GABRIEL LEMOS DO AMOR DIVINO - - ALLAN DE OLIVEIRA AMORIM - JOÃO VICTOR LEJNE DE MORAES e outro - Proc. nº 2025/001733 Vistos. 1) Cobre-se a remessa do laudo relativo aos aparelhos celulares relacionados as fls. 30/31, ou seja Lacres: 19711, 19713, 19714, 1971, 19716 e 19717. 2) Torne-se sem efeito o laudo de fls. 406/420 pois estranhos aos autos. 3) Intime-se a defesa dos réus Allan de Oliveira Amorim e Gustavo de Oliveira Amorim para apresentação da resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias, sob pena de preclusão, prevista no artigo 396-A do Código de Processo Penal, salientando-se tratar-se de prazo legal de natureza peremptória, inexistindo previsão legal que autorize sua suspensão, interrupção ou postergação em razão da pendência de produção ou juntada de elementos probatórios. A defesa técnica deve ser ofertada com base nos elementos informativos disponibilizados às partes, sem prejuízo de posterior complementação argumentativa ou formulação de requerimentos decorrentes de provas que venham a ser produzidas ou juntadas ao processo durante a instrução criminal. Ademais, eventual superveniência do laudo pericial mencionado será regularmente comunicada às partes, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive mediante manifestação específica acerca de seu conteúdo, caso necessário. 4) Cobre-se a devolução do mandado copiado as fls. 491/492. 5) Certifique-se o decurso do prazo dos editais e sendo o caso, retornem os autos conclusos. - ADV: GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP), GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP), MURILO MEDRADO NOVAES (OAB 449168/SP), BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP)