1504262-87.2026.8.26.0395
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de General Salgado - Vara Única
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1504262-87.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HENRIQUE FERREIRA LIMA - - JHONATAN DE OLIVEIRA CONDE - Vistos. Considerando a apresentação da resposta ao aditamento (fls. 416/417), ratifico a decisão de fls. 301/304 e as determinações. Oficie-se da Autoridade Policial a realização de auto de avaliação dos objetos subtraídos e dos danos ocasionados no veículo (indicados no laudo pericial), dos danos ocasionados pela prática delitiva, bem como o laudo pericial dos locais dos fatos, a fim de constatar o rompimento dos obstáculos. Bem como, cobre-se as diligências faltantes. Int. - ADV: CLAUDOIR LUIZ MARQUES (OAB 95427/SP), CLAUDOIR LUIZ MARQUES (OAB 95427/SP), CLAUDOIR LUIZ MARQUES (OAB 95427/SP), CLAUDOIR LUIZ MARQUES (OAB 95427/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HENRIQUE FERREIRA LIMA
Réu JHONATAN DE OLIVEIRA CONDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDOIR LUIZ MARQUES
OAB: 95427/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1504262-87.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HENRIQUE FERREIRA LIMA - - JHONATAN DE OLIVEIRA CONDE - Vistos. Considerando a apresentação da resposta ao aditamento (fls. 416/417), ratifico a decisão de fls. 301/304 e as determinações. Oficie-se da Autoridade Policial a realização de auto de avaliação dos objetos subtraídos e dos danos ocasionados no veículo (indicados no laudo pericial), dos danos ocasionados pela prática delitiva, bem como o laudo pericial dos locais dos fatos, a fim de constatar o rompimento dos obstáculos. Bem como, cobre-se as diligências faltantes. Int. - ADV: CLAUDOIR LUIZ MARQUES (OAB 95427/SP), CLAUDOIR LUIZ MARQUES (OAB 95427/SP), CLAUDOIR LUIZ MARQUES (OAB 95427/SP), CLAUDOIR LUIZ MARQUES (OAB 95427/SP)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1504262-87.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HENRIQUE FERREIRA LIMA - - JHONATAN DE OLIVEIRA CONDE - Vistos. Trata-se de aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público às fls. 399/405. Por meio da peça aditada, o Parquet requereu a retificação da denúncia para inclusão da qualificadora da escalada, prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, conforme laudo pericial de fls. 240/249, bem como a atualização da descrição dos bens subtraídos, de acordo com o auto de avaliação e boletim de ocorrência de fls. 376/380 e 382/393. Outrossim, às fl. 398, o Ministério Público dispensou a oitiva da testemunha Wagner Adriano Gomes, em razão da certidão de fl. 363, que informa que a testemunha sofreu AVC hemorrágico, encontrando-se acamada e sem condições de prestar depoimento. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que o aditamento apresentado pelo Ministério Público atende aos requisitos legais, mostrando-se pertinente a complementação da peça acusatória. Ademais, a fim de assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório em relação aos novos termos da imputação, mostra-se necessária a abertura de prazo para manifestação da defesa. No mais, DEFIRO o pedido ministerial de dispensa da oitiva da testemunha Wagner Adriano Gomes, diante da informação constante da certidão de fl. 363 acerca de seu estado de saúde. Ante o exposto, RECEBO o aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público às fls. 399/405. Intime-se a defesa para apresentar resposta ao aditamento, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDOIR LUIZ MARQUES (OAB 95427/SP), CLAUDOIR LUIZ MARQUES (OAB 95427/SP)