Detalhe do processo

1504247-98.2023.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504247-98.2023.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Liminar - J.A.B. - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 480/498, tendo em conta sua regularidade formal, bem como a ausência de impugnação das partes e a expressa concordância do Curador Especial (fls. 503/504). Ante a reserva de honorários noticiada às fls. 233 (Ofício SPP nº 656/102024), e considerando que a perícia médica foi realizada a contento, SOLICITO à Defensoria Pública do Estado de São Paulo que providencie o pagamento e o depósito dos honorários reservados em favor da perita judicial, Dra. Walkiria Hueb Bernardi em conta judicial vinculada a estes autos, junto ao Banco do Brasil S/A, agencia 5970 Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da Srº. Perita, observando-se os dados bancários contidos no formulário MLE de fls. 499. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, para direto o encaminhamento pela secretaria à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Regional do Grande ABCD), para as providências necessárias de liberação do numerário. No mais, não havendo outras provas a produzir, DECLARO ENCERRADA a instrução processual. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para a apresentação de razões finais. Intime-se. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), RAFAEL DE ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu J.A.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS HENRIQUE EDUARDO

OAB: 264151/SP

RAFAEL DE ALBUQUERQUE PERA

OAB: 397779/SP

ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE

OAB: 130743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1504247-98.2023.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Liminar - J.A.B. - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 480/498, tendo em conta sua regularidade formal, bem como a ausência de impugnação das partes e a expressa concordância do Curador Especial (fls. 503/504). Ante a reserva de honorários noticiada às fls. 233 (Ofício SPP nº 656/102024), e considerando que a perícia médica foi realizada a contento, SOLICITO à Defensoria Pública do Estado de São Paulo que providencie o pagamento e o depósito dos honorários reservados em favor da perita judicial, Dra. Walkiria Hueb Bernardi em conta judicial vinculada a estes autos, junto ao Banco do Brasil S/A, agencia 5970 Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da Srº. Perita, observando-se os dados bancários contidos no formulário MLE de fls. 499. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, para direto o encaminhamento pela secretaria à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Regional do Grande ABCD), para as providências necessárias de liberação do numerário. No mais, não havendo outras provas a produzir, DECLARO ENCERRADA a instrução processual. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para a apresentação de razões finais. Intime-se. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), RAFAEL DE ALBUQUERQUE PERA (OAB 397779/SP)