1504209-46.2025.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504209-46.2025.8.26.0006 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - F.C.S.J. - Vistos. I) A denúncia (fls. 90/93), em tese, preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, eis que descreve, adequadamente, os delitos de lesão corporal e ameaça, os quais teriam sido praticados pelo denunciado. Os elementos de informação constantes do inquérito policial, notadamente as declarações da vítima (fl. 79), que possuem especial relevância no contexto de crimes praticados em ambiente doméstico e familiar, o depoimento de testemunha (fl. 81) e o laudo pericial (fls. 40/41), dão suporte fático para a imputação. Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra F. C. da S. J. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. II) Cite-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de eventuais testemunhas de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa arroladas, se o caso, além de seu endereço. No ato da citação, deverá o réu, em termo próprio, declarar ao Oficial de Justiça se possui ou não defensor, indicando os seus dados. Caso declare não ter condições de constituir advogado, com a juntada do mandado, requisite-se no sistema "Defensoria on-line" a indicação de defensor dativo para o réu, o qual, desde já, fica nomeado e deverá ser intimado para apresentar a resposta à acusação em 10 (dez) dias, bem como para assinar Termo de Compromisso, onde deverá declinar se pretende ser intimado dos atos do processo por e-mail ou pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do Provimento CSM 1492/2008. III) Requisite-se F.A. e certidões de praxe. IV) Em relação ao crime de injúria, diante da ausência de notícia de oferecimento de queixa-crime no prazo legal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado, com fundamento no artigo 107, Inciso IV, do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP), PÂMELA DA SILVA CRUZ (OAB 430490/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.C.S.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PÂMELA DA SILVA CRUZ
OAB: 430490/SP
DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO
OAB: 330690/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1504209-46.2025.8.26.0006 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - F.C.S.J. - Vistos. I) A denúncia (fls. 90/93), em tese, preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, eis que descreve, adequadamente, os delitos de lesão corporal e ameaça, os quais teriam sido praticados pelo denunciado. Os elementos de informação constantes do inquérito policial, notadamente as declarações da vítima (fl. 79), que possuem especial relevância no contexto de crimes praticados em ambiente doméstico e familiar, o depoimento de testemunha (fl. 81) e o laudo pericial (fls. 40/41), dão suporte fático para a imputação. Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra F. C. da S. J. Procedam-se às anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. II) Cite-se o acusado para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, na qual poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas. Ressalte-se que o denunciado deverá juntar as declarações de eventuais testemunhas de antecedentes por escrito, bem como indicar o e-mail e telefone das demais testemunhas de defesa arroladas, se o caso, além de seu endereço. No ato da citação, deverá o réu, em termo próprio, declarar ao Oficial de Justiça se possui ou não defensor, indicando os seus dados. Caso declare não ter condições de constituir advogado, com a juntada do mandado, requisite-se no sistema "Defensoria on-line" a indicação de defensor dativo para o réu, o qual, desde já, fica nomeado e deverá ser intimado para apresentar a resposta à acusação em 10 (dez) dias, bem como para assinar Termo de Compromisso, onde deverá declinar se pretende ser intimado dos atos do processo por e-mail ou pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do Provimento CSM 1492/2008. III) Requisite-se F.A. e certidões de praxe. IV) Em relação ao crime de injúria, diante da ausência de notícia de oferecimento de queixa-crime no prazo legal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado, com fundamento no artigo 107, Inciso IV, do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP), PÂMELA DA SILVA CRUZ (OAB 430490/SP)