Detalhe do processo

1504162-15.2025.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública
Classe
Dano Ambiental
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504162-15.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Tiago Barbosa Alves - Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo de execução até a juntada do laudo pericial definitivo nos autos dos Embargos à Execução nº 1009943-75.2025.8.26.0510. Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos Embargos à Execução nº 1009943-75.2025.8.26.0510. Aguarde-se o andamento da perícia no processo em apenso, devendo a serventia informar no feito principal tão logo seja acostado o laudo pericial naqueles autos. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu TIAGO BARBOSA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DE CAMARGO

OAB: 367331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504162-15.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Tiago Barbosa Alves - Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo de execução até a juntada do laudo pericial definitivo nos autos dos Embargos à Execução nº 1009943-75.2025.8.26.0510. Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos Embargos à Execução nº 1009943-75.2025.8.26.0510. Aguarde-se o andamento da perícia no processo em apenso, devendo a serventia informar no feito principal tão logo seja acostado o laudo pericial naqueles autos. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP)