1504162-15.2025.8.26.0510
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Dano Ambiental
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504162-15.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Tiago Barbosa Alves - Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo de execução até a juntada do laudo pericial definitivo nos autos dos Embargos à Execução nº 1009943-75.2025.8.26.0510. Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos Embargos à Execução nº 1009943-75.2025.8.26.0510. Aguarde-se o andamento da perícia no processo em apenso, devendo a serventia informar no feito principal tão logo seja acostado o laudo pericial naqueles autos. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu TIAGO BARBOSA ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO DE CAMARGO
OAB: 367331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1504162-15.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Tiago Barbosa Alves - Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo de execução até a juntada do laudo pericial definitivo nos autos dos Embargos à Execução nº 1009943-75.2025.8.26.0510. Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos Embargos à Execução nº 1009943-75.2025.8.26.0510. Aguarde-se o andamento da perícia no processo em apenso, devendo a serventia informar no feito principal tão logo seja acostado o laudo pericial naqueles autos. Intime-se. - ADV: THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP)