Detalhe do processo

1504160-19.2026.8.26.0378

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaporanga - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504160-19.2026.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO SIDNEY BRISOLA - - EDUARDO GARCIA MENDONÇA JOVANHAQUE - Vistos. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público de fl. 280, defere-se o requerimento da Defesa de fls. 270/273. Oficie-se à Autoridade Policial de Itaporanga, em reiteração, solicitando-se a vinda dos laudos periciais e relatórios de investigação relacionados aos bens apreendidos em busca e apreensão autorizada nos autos n.º 1504196-61.2026.8.26.0378 (em apenso). Anote-se, por oportuno, que o prazo de 10 (dez) dias para confecção do laudo pericial, previsto no artigo 160 do Código de Processo Penal, trata-se de prazo dilatório, e não peremptório, de modo que pode ser ampliado em face da complexidade dos exames, como no caso, razão pela qual, ao menos por ora, deixar-se de adotar providências correcionais. Int. - ADV: RAFAEL COUTO SIQUEIRA (OAB 249130/SP), SIMONE DA SILVA EGÍDIO BERGAMO (OAB 442226/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDUARDO GARCIA MENDONÇA JOVANHAQUE

Réu GUSTAVO SIDNEY BRISOLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE DA SILVA EGÍDIO BERGAMO

OAB: 442226/SP

RAFAEL COUTO SIQUEIRA

OAB: 249130/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504160-19.2026.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO SIDNEY BRISOLA - - EDUARDO GARCIA MENDONÇA JOVANHAQUE - Vistos. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público de fl. 280, defere-se o requerimento da Defesa de fls. 270/273. Oficie-se à Autoridade Policial de Itaporanga, em reiteração, solicitando-se a vinda dos laudos periciais e relatórios de investigação relacionados aos bens apreendidos em busca e apreensão autorizada nos autos n.º 1504196-61.2026.8.26.0378 (em apenso). Anote-se, por oportuno, que o prazo de 10 (dez) dias para confecção do laudo pericial, previsto no artigo 160 do Código de Processo Penal, trata-se de prazo dilatório, e não peremptório, de modo que pode ser ampliado em face da complexidade dos exames, como no caso, razão pela qual, ao menos por ora, deixar-se de adotar providências correcionais. Int. - ADV: RAFAEL COUTO SIQUEIRA (OAB 249130/SP), SIMONE DA SILVA EGÍDIO BERGAMO (OAB 442226/SP)