Detalhe do processo

1504065-86.2021.8.26.0176

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 6ª Vara Criminal
Classe
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504065-86.2021.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça Pública - M.N.L. - - Edilson Barbosa da Cruz e outros - Vistos. Consta dos autos que foi recebido o laudo pericial do Instituto de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (IMESC), solicitado por esta 6ª Vara Criminal em 06 de abril de 2026, por meio de ofício encaminhado concomitantemente à expedição da guia de recolhimento definitiva de MICHELLE NERI DE LUCENA. Conforme decisão de fls. 1952/1956, a competência desta 6ª Vara Criminal para análise de pedidos relativos à execução da pena privativa de liberdade de MICHELLE NERI DE LUCENA encerrou-se com a expedição da guia de recolhimento definitiva (fls. 1944/1946), passando integralmente à Vara de Execução Criminal competente, que já recebeu a documentação de instrução, e o Processo de Execução Criminal foi distribuído sob número nº 0008790-12.2026.8.26.0050. O laudo pericial do IMESC constitui documento essencial para que a Vara de Execução Criminal competente proceda à análise das condições clínicas de MICHELLE NERI DE LUCENA e delibere sobre o regime definitivo de cumprimento de pena. Assim, determino que o laudo pericial do IMESC (fls. 2074/2082) seja encaminhado à Vara de Execução Penal competente, para que seja juntado ao processo de execução criminal PEC nº 0008790-12.2026.8.26.0050, onde será analisado e considerado na deliberação sobre o regime definitivo de cumprimento de pena. Reafirmo que a defesa deverá direcionar exclusivamente à Vara de Execução Penal competente todos os pedidos, comunicações e manifestações relativos à execução da pena de MICHELLE NERI DE LUCENA, não sendo mais de competência desta 6ª Vara Criminal qualquer matéria relacionada ao cumprimento da pena privativa de liberdade da referida sentenciada. Em relação ao réu ELIAS CARLOS CARDOSO SILVA FILHO, esta 6ª Vara Criminal continua aguardando o cumprimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor, permanecendo plenamente vigentes todas as determinações anteriores relativas a este réu, inclusive a determinação de busca e apreensão e a requisição de informações aos órgãos competentes sobre seu paradeiro. Encaminhe-se o laudo pericial do IMESC à Vara de Execução Penal competente com urgência. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: BÁRBARA FOGAÇA LACERDA (OAB 503409/SP), ROBERTA DE CASSIA YONEYAMA (OAB 499779/SP), BÁRBARA FOGAÇA LACERDA (OAB 503409/SP), JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO (OAB 480103/SP), JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO (OAB 480103/SP), GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP), GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.B.C.

Autor J.P.

Réu M.N.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA DE CASSIA YONEYAMA

OAB: 499779/SP

JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO

OAB: 480103/SP

BÁRBARA FOGAÇA LACERDA

OAB: 503409/SP

GUILHERME FERNANDES DE LIMA

OAB: 389612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1504065-86.2021.8.26.0176 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça Pública - M.N.L. - - Edilson Barbosa da Cruz e outros - Vistos. Consta dos autos que foi recebido o laudo pericial do Instituto de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (IMESC), solicitado por esta 6ª Vara Criminal em 06 de abril de 2026, por meio de ofício encaminhado concomitantemente à expedição da guia de recolhimento definitiva de MICHELLE NERI DE LUCENA. Conforme decisão de fls. 1952/1956, a competência desta 6ª Vara Criminal para análise de pedidos relativos à execução da pena privativa de liberdade de MICHELLE NERI DE LUCENA encerrou-se com a expedição da guia de recolhimento definitiva (fls. 1944/1946), passando integralmente à Vara de Execução Criminal competente, que já recebeu a documentação de instrução, e o Processo de Execução Criminal foi distribuído sob número nº 0008790-12.2026.8.26.0050. O laudo pericial do IMESC constitui documento essencial para que a Vara de Execução Criminal competente proceda à análise das condições clínicas de MICHELLE NERI DE LUCENA e delibere sobre o regime definitivo de cumprimento de pena. Assim, determino que o laudo pericial do IMESC (fls. 2074/2082) seja encaminhado à Vara de Execução Penal competente, para que seja juntado ao processo de execução criminal PEC nº 0008790-12.2026.8.26.0050, onde será analisado e considerado na deliberação sobre o regime definitivo de cumprimento de pena. Reafirmo que a defesa deverá direcionar exclusivamente à Vara de Execução Penal competente todos os pedidos, comunicações e manifestações relativos à execução da pena de MICHELLE NERI DE LUCENA, não sendo mais de competência desta 6ª Vara Criminal qualquer matéria relacionada ao cumprimento da pena privativa de liberdade da referida sentenciada. Em relação ao réu ELIAS CARLOS CARDOSO SILVA FILHO, esta 6ª Vara Criminal continua aguardando o cumprimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor, permanecendo plenamente vigentes todas as determinações anteriores relativas a este réu, inclusive a determinação de busca e apreensão e a requisição de informações aos órgãos competentes sobre seu paradeiro. Encaminhe-se o laudo pericial do IMESC à Vara de Execução Penal competente com urgência. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: BÁRBARA FOGAÇA LACERDA (OAB 503409/SP), ROBERTA DE CASSIA YONEYAMA (OAB 499779/SP), BÁRBARA FOGAÇA LACERDA (OAB 503409/SP), JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO (OAB 480103/SP), JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO (OAB 480103/SP), GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP), GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP)