Detalhe do processo

1504058-94.2024.8.26.0530

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Classe
Vias de fato
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504058-94.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - D.B.J. - P.C.R.L. - - C.R.R.C. - Fls. 263/265: defiro, devendo ser realizado novo exame pericial complementar na vítima P.C.daR.L., após o "término do tratamento e alta médica". Aguarde-se por 60 dias, contados da data desta decisão e, após, intime-se a vítima, através de seu d. advogado constituído (fls. 227/228) e também pessoalmente, expedindo-se mandado/folha de rosto (cumprimento urgente) para comparecer novamente ao IML, munida da documentação médica referente ao tratamento recomendado e de cópia do laudo de fls. 258/260 e desta decisão, que devem instruir o mandado. Oportunamente, após a juntada do laudo complementar, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme requerido, tornando os autos conclusos em seguida, para designação de audiência em continuação. Encaminhem-se os autos à fila de controle do prazo, por 60 dias. Ciência ao Ministério Público, e à Defensoria Pública (caso atuante). Intime-se, publicando. - ADV: MAURICIO IVONEI DA ROSA (OAB 19668/SC), ELIZABETH SCHLATTER (OAB 174408/SP), RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP), CINTIA BETTA (OAB 365399/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.B.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CINTIA BETTA

OAB: 365399/SP

RAFAEL RIBEIRO FERRO

OAB: 381718/SP

MAURICIO IVONEI DA ROSA

OAB: 19668/SC

ELIZABETH SCHLATTER

OAB: 174408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1504058-94.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - D.B.J. - P.C.R.L. - - C.R.R.C. - Fls. 263/265: defiro, devendo ser realizado novo exame pericial complementar na vítima P.C.daR.L., após o "término do tratamento e alta médica". Aguarde-se por 60 dias, contados da data desta decisão e, após, intime-se a vítima, através de seu d. advogado constituído (fls. 227/228) e também pessoalmente, expedindo-se mandado/folha de rosto (cumprimento urgente) para comparecer novamente ao IML, munida da documentação médica referente ao tratamento recomendado e de cópia do laudo de fls. 258/260 e desta decisão, que devem instruir o mandado. Oportunamente, após a juntada do laudo complementar, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme requerido, tornando os autos conclusos em seguida, para designação de audiência em continuação. Encaminhem-se os autos à fila de controle do prazo, por 60 dias. Ciência ao Ministério Público, e à Defensoria Pública (caso atuante). Intime-se, publicando. - ADV: MAURICIO IVONEI DA ROSA (OAB 19668/SC), ELIZABETH SCHLATTER (OAB 174408/SP), RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP), CINTIA BETTA (OAB 365399/SP)