1504058-94.2024.8.26.0530
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- Classe
- Vias de fato
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1504058-94.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - D.B.J. - P.C.R.L. - - C.R.R.C. - Fls. 263/265: defiro, devendo ser realizado novo exame pericial complementar na vítima P.C.daR.L., após o "término do tratamento e alta médica". Aguarde-se por 60 dias, contados da data desta decisão e, após, intime-se a vítima, através de seu d. advogado constituído (fls. 227/228) e também pessoalmente, expedindo-se mandado/folha de rosto (cumprimento urgente) para comparecer novamente ao IML, munida da documentação médica referente ao tratamento recomendado e de cópia do laudo de fls. 258/260 e desta decisão, que devem instruir o mandado. Oportunamente, após a juntada do laudo complementar, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme requerido, tornando os autos conclusos em seguida, para designação de audiência em continuação. Encaminhem-se os autos à fila de controle do prazo, por 60 dias. Ciência ao Ministério Público, e à Defensoria Pública (caso atuante). Intime-se, publicando. - ADV: MAURICIO IVONEI DA ROSA (OAB 19668/SC), ELIZABETH SCHLATTER (OAB 174408/SP), RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP), CINTIA BETTA (OAB 365399/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu D.B.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CINTIA BETTA
OAB: 365399/SP
RAFAEL RIBEIRO FERRO
OAB: 381718/SP
MAURICIO IVONEI DA ROSA
OAB: 19668/SC
ELIZABETH SCHLATTER
OAB: 174408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1504058-94.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - D.B.J. - P.C.R.L. - - C.R.R.C. - Fls. 263/265: defiro, devendo ser realizado novo exame pericial complementar na vítima P.C.daR.L., após o "término do tratamento e alta médica". Aguarde-se por 60 dias, contados da data desta decisão e, após, intime-se a vítima, através de seu d. advogado constituído (fls. 227/228) e também pessoalmente, expedindo-se mandado/folha de rosto (cumprimento urgente) para comparecer novamente ao IML, munida da documentação médica referente ao tratamento recomendado e de cópia do laudo de fls. 258/260 e desta decisão, que devem instruir o mandado. Oportunamente, após a juntada do laudo complementar, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme requerido, tornando os autos conclusos em seguida, para designação de audiência em continuação. Encaminhem-se os autos à fila de controle do prazo, por 60 dias. Ciência ao Ministério Público, e à Defensoria Pública (caso atuante). Intime-se, publicando. - ADV: MAURICIO IVONEI DA ROSA (OAB 19668/SC), ELIZABETH SCHLATTER (OAB 174408/SP), RAFAEL RIBEIRO FERRO (OAB 381718/SP), CINTIA BETTA (OAB 365399/SP)