Detalhe do processo

1503862-16.2025.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503862-16.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.F.S. - Vistos. Superada a fase de instauração e homologação do laudo pericial, bem como a analise da hipótese de absolvição sumaria, resta designar audiência de instrução, debates e julgamento. Considerando tratar os autos de réu preso, excepcionalmente designarei audiência para a colheita dos depoimento especial das vitimas e colheita das demais prova oral em um só ato. Designo audiência de instrução, debates e julgamento ( oportunidade em que será inclusive realizada os depoimento especial, para o dia 27/08/2026, as 13hs30min. A qual se realizará através da plataforma Microsot Teams. O Link de convite da audiência encontra-se disponível no seguinte endereço: https://shre.ink/jecm Considerando o tempo que demanda a realização dos depoimento especial, as testemunhas deverão comparecer somente a partir das 14hs45min, evitando-se desta forma que permaneçam longos períodos no lobby da audiência. Anoto que as vítimas e responsáveis legais deverão comparecer perante o Setor Técnico, com antecedência mínima de uma hora e meia antes da realização do ato. Desde já, providencie a secretaria a remessa dos autos ao Setor Técnico para conhecimento e providências que julgarem cabíveis. Expeça a secretaria o necessário para a realização a audiência, atentando-se inclusive para fato de que a defesa arrolou testemunhas, as quais devem ser intimadas por este Juízo. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS

OAB: 341918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503862-16.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.F.S. - Vistos. Superada a fase de instauração e homologação do laudo pericial, bem como a analise da hipótese de absolvição sumaria, resta designar audiência de instrução, debates e julgamento. Considerando tratar os autos de réu preso, excepcionalmente designarei audiência para a colheita dos depoimento especial das vitimas e colheita das demais prova oral em um só ato. Designo audiência de instrução, debates e julgamento ( oportunidade em que será inclusive realizada os depoimento especial, para o dia 27/08/2026, as 13hs30min. A qual se realizará através da plataforma Microsot Teams. O Link de convite da audiência encontra-se disponível no seguinte endereço: https://shre.ink/jecm Considerando o tempo que demanda a realização dos depoimento especial, as testemunhas deverão comparecer somente a partir das 14hs45min, evitando-se desta forma que permaneçam longos períodos no lobby da audiência. Anoto que as vítimas e responsáveis legais deverão comparecer perante o Setor Técnico, com antecedência mínima de uma hora e meia antes da realização do ato. Desde já, providencie a secretaria a remessa dos autos ao Setor Técnico para conhecimento e providências que julgarem cabíveis. Expeça a secretaria o necessário para a realização a audiência, atentando-se inclusive para fato de que a defesa arrolou testemunhas, as quais devem ser intimadas por este Juízo. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP)