Detalhe do processo

1503816-28.2025.8.26.0425

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503816-28.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ISMAR BULHÕES DE OLIVEIRA - Persistem íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação e manutenção da internação provisória do acusado, porquanto inalterada a situação fática e presentes os requisitos legais, notadamente a periculosidade social e a gravidade concreta da conduta, razão pela qual mantenho a medida cautelar extrema. Por ora, aguarde-se a homologação do laudo do IMESC nos autos do incidente em apenso. Com a superveniente homologação do laudo pericial, abra-se vista às partes na presente ação penal. - ADV: MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP), MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ISMAR BULHÕES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA

OAB: 479016/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503816-28.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ISMAR BULHÕES DE OLIVEIRA - Persistem íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação e manutenção da internação provisória do acusado, porquanto inalterada a situação fática e presentes os requisitos legais, notadamente a periculosidade social e a gravidade concreta da conduta, razão pela qual mantenho a medida cautelar extrema. Por ora, aguarde-se a homologação do laudo do IMESC nos autos do incidente em apenso. Com a superveniente homologação do laudo pericial, abra-se vista às partes na presente ação penal. - ADV: MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP), MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP)