1503816-28.2025.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503816-28.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ISMAR BULHÕES DE OLIVEIRA - Persistem íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação e manutenção da internação provisória do acusado, porquanto inalterada a situação fática e presentes os requisitos legais, notadamente a periculosidade social e a gravidade concreta da conduta, razão pela qual mantenho a medida cautelar extrema. Por ora, aguarde-se a homologação do laudo do IMESC nos autos do incidente em apenso. Com a superveniente homologação do laudo pericial, abra-se vista às partes na presente ação penal. - ADV: MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP), MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ISMAR BULHÕES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1503816-28.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - ISMAR BULHÕES DE OLIVEIRA - Persistem íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação e manutenção da internação provisória do acusado, porquanto inalterada a situação fática e presentes os requisitos legais, notadamente a periculosidade social e a gravidade concreta da conduta, razão pela qual mantenho a medida cautelar extrema. Por ora, aguarde-se a homologação do laudo do IMESC nos autos do incidente em apenso. Com a superveniente homologação do laudo pericial, abra-se vista às partes na presente ação penal. - ADV: MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP), MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 479016/SP)