Detalhe do processo

1503771-11.2023.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv/Idoso
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503771-11.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - P.M.D. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Ciente da manifestação ministerial. Considerando que persistem dúvidas técnicas quanto à imprescindibilidade, adequação e eficácia da Oxcarbazepina no tratamento do infante, especialmente diante da melhora clínica obtida após a cirurgia de calosotomia, da utilização concomitante de outros fármacos e da possível existência de alternativas terapêuticas incorporadas ao SUS, determino a realização de perícia médica. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica especializada, preferencialmente por profissional da área de neurologia ou neuropediatria, encaminhando-se cópia dos relatórios médicos, das prescrições e dos demais documentos clínicos pertinentes. Antes, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos, caso entendam pertinente. Decorrido o prazo, encaminhem-se ao IMESC os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SANDRA CRISTINA FLORIANO PEREIRA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 95375/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu F.P.E.S.P.

Réu P.M.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DELTON CROCE JUNIOR

OAB: 103394/SP

SANDRA CRISTINA FLORIANO PEREIRA DE OLIVEIRA SANCHES

OAB: 95375/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1503771-11.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - P.M.D. - - F.P.E.S.P. - Vistos. Ciente da manifestação ministerial. Considerando que persistem dúvidas técnicas quanto à imprescindibilidade, adequação e eficácia da Oxcarbazepina no tratamento do infante, especialmente diante da melhora clínica obtida após a cirurgia de calosotomia, da utilização concomitante de outros fármacos e da possível existência de alternativas terapêuticas incorporadas ao SUS, determino a realização de perícia médica. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica especializada, preferencialmente por profissional da área de neurologia ou neuropediatria, encaminhando-se cópia dos relatórios médicos, das prescrições e dos demais documentos clínicos pertinentes. Antes, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos, caso entendam pertinente. Decorrido o prazo, encaminhem-se ao IMESC os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SANDRA CRISTINA FLORIANO PEREIRA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 95375/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)