Detalhe do processo

1503744-78.2025.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503744-78.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.A.D. - Vistos. Tendo em vista a noticia do não comparecimento das partes ao exame hematológico, é caso de designação de nova data para a realização da perícia. O pleito de fl. 112 da parte autora é dispiciendo, em razão do informado pela requerida em contestação, sobre o exercício de sua guarda fática e jurídica pela avó materna, residente nesta comarca. Assim, diante da constante dificuldade de agendamento e posterior remessa do laudo pericial pelo IMESC, determino que a perícia seja realizada junto ao laboratório local da confiança do Juízo, qual seja, Vital Lab, situado na Rua Santos Dumont, 182, Vila Bocaina, Mauá, telefone (11) 3420-0060. Para a coleta do material genético, as partes devem comparecer no dia 25 de agosto de 2026, às 8h, sob as penas do artigo 232 do Código Civil. Fixo a remuneração pelo trabalho pericial no valor de R$ 350,00, que poderá ser pago parceladamente diretamente junto ao laboratório indicado. Não há autorização para depósito judicial da verba, a ser paga exclusivamente no momento da perícia agendada e diretamente ao órgão perito. Tratando-se de serviço de terceiro, na esteira do artigo 98, parágrafo 5º, do CPC, a gratuidade de que gozam as partes não acoberta a despesa. Uma vez coletado o material genético, o laboratório terá até 30 dias corridos para entregar o laudo, diretamente ao e-mail desta Vara, constante do cabeçalho da presente decisão. Esta decisão valerá como ofício a ser entregue pelas partes ao laboratório quando do comparecimento para coleta de material genético. Intime-se. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu I.A.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA

OAB: 133758/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503744-78.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.A.D. - Vistos. Tendo em vista a noticia do não comparecimento das partes ao exame hematológico, é caso de designação de nova data para a realização da perícia. O pleito de fl. 112 da parte autora é dispiciendo, em razão do informado pela requerida em contestação, sobre o exercício de sua guarda fática e jurídica pela avó materna, residente nesta comarca. Assim, diante da constante dificuldade de agendamento e posterior remessa do laudo pericial pelo IMESC, determino que a perícia seja realizada junto ao laboratório local da confiança do Juízo, qual seja, Vital Lab, situado na Rua Santos Dumont, 182, Vila Bocaina, Mauá, telefone (11) 3420-0060. Para a coleta do material genético, as partes devem comparecer no dia 25 de agosto de 2026, às 8h, sob as penas do artigo 232 do Código Civil. Fixo a remuneração pelo trabalho pericial no valor de R$ 350,00, que poderá ser pago parceladamente diretamente junto ao laboratório indicado. Não há autorização para depósito judicial da verba, a ser paga exclusivamente no momento da perícia agendada e diretamente ao órgão perito. Tratando-se de serviço de terceiro, na esteira do artigo 98, parágrafo 5º, do CPC, a gratuidade de que gozam as partes não acoberta a despesa. Uma vez coletado o material genético, o laboratório terá até 30 dias corridos para entregar o laudo, diretamente ao e-mail desta Vara, constante do cabeçalho da presente decisão. Esta decisão valerá como ofício a ser entregue pelas partes ao laboratório quando do comparecimento para coleta de material genético. Intime-se. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)