1503728-16.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503728-16.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - B.R.O.F. - Para elucidação dos fatos, DETERMINO a produção de exame de vínculo genético (DNA). Reservo a análise acerca da utilidade/necessidade da produção de provas orais para após a conclusão da perícia, caso o resultado do exame não seja suficiente para o julgamento do mérito. OFICIE-SE ao IMESC, para agendamento do exame, intimando-se, em seguida, as partes para comparecimento à perícia designada, com a expedição de mandado caso estejam representadas nos autos pela Defensoria Pública. Ficam as partes advertidas de que a recusa injustificada a submeter-se ao exame pericial poderá importar presunção relativa favorável à parte adversa, nos termos do art. 232 do Código Civil, do art. 2º-A, da Lei 8.560/92 e da Súmula 301 do C. Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais provas constantes dos autos. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução, debates e julgamento ou determinada a realização de estudos técnicos, visando a obter elementos acerca da alegada paternidade socioafetiva. DÊ-SE ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MIQUÉIAS COSTA PINTO (OAB 355201/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu B.R.O.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1503728-16.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - B.R.O.F. - Para elucidação dos fatos, DETERMINO a produção de exame de vínculo genético (DNA). Reservo a análise acerca da utilidade/necessidade da produção de provas orais para após a conclusão da perícia, caso o resultado do exame não seja suficiente para o julgamento do mérito. OFICIE-SE ao IMESC, para agendamento do exame, intimando-se, em seguida, as partes para comparecimento à perícia designada, com a expedição de mandado caso estejam representadas nos autos pela Defensoria Pública. Ficam as partes advertidas de que a recusa injustificada a submeter-se ao exame pericial poderá importar presunção relativa favorável à parte adversa, nos termos do art. 232 do Código Civil, do art. 2º-A, da Lei 8.560/92 e da Súmula 301 do C. Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais provas constantes dos autos. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução, debates e julgamento ou determinada a realização de estudos técnicos, visando a obter elementos acerca da alegada paternidade socioafetiva. DÊ-SE ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MIQUÉIAS COSTA PINTO (OAB 355201/SP)