1503726-82.2026.8.26.0393
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503726-82.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME STENIO DA SILVA - Laudos periciais juntados aos autos de ns.: 81076/2026, 84065/2026, 111554/2026, 202535/2026, 202538/2026 e 202588/2026. Requisite-se à Delegacia de Polícia o depósito em juízo da mídia referente ao laudo pericial 202588/2026 (f. 155-161) e 202535/2026 (f.171-179). Estabeleço o prazo de 10 dias para diligência, tendo em vista que o laudo está concluído. Verifica-se na resposta escrita que a defesa não apresentou matéria prejudicial a ponto de ocorrer a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Necessário se faz, portanto, a incidência da instrução criminal. Sendo assim, mantenho o recebimento da denúncia. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 15 de outubro de 2026, às 13 horas e 30 minutos. A audiência será realizada de forma mista, ou seja com parte remota e parte presencial de acordo com a necessidade de cada participante. Para participação remota, o acesso à audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Ao entrar na reunião o participante deverá exibir um documento de identificação com foto. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia, desde que informado celular no processo. Para evitar quebra de incomunicabilidade, fica esclarecido que as testemunhas não poderão ser ouvidas no mesmo local, salvo se pertencerem ao mesmo grupo familiar, nem no escritório do advogado. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros/vítimas) deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Intime-se o(a)(s) acusado(a)(s) GUILHERME STENIO DA SILVA para comparecer(m) na audiência designada, sob pena de revelia e requisite-o(a)(s), se preso(a)(s). Consigno ainda que, se o réu estiver preso e não haver tempo hábil para o agendamento da intimação para o cumprimento remoto, fica determinada a conversão do cumprimento para a modalidade presencial nos termos do Comunicado 299/2024. Intimem-se o defensor, o representante do MP, vítima(s), se o caso, e as testemunhas arroladas. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) PM Myller de Paulo Costa e PM Vinicios Mendes Caramori para a audiência designada. Quando da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagá-las se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual e, em caso afirmativo, deverá certificar, constando e-mail para envio de link e telefone celular (whatsapp) para eventual contato de cada parte. Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimá-los para comparecimento à Sala de Audiências da 1ª Vara de São Joaquim da Barra se residente nesta urbe ou na estação passiva do fórum do local de sua residência, no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de forma presencial. Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). Servirá o presente como ofício e mandado de intimação. Dilig. e int. - ADV: GUILHERME DE BRITO PEREIRA DA SILVA (OAB 466349/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GUILHERME STENIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME DE BRITO PEREIRA DA SILVA
OAB: 466349/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1503726-82.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME STENIO DA SILVA - Laudos periciais juntados aos autos de ns.: 81076/2026, 84065/2026, 111554/2026, 202535/2026, 202538/2026 e 202588/2026. Requisite-se à Delegacia de Polícia o depósito em juízo da mídia referente ao laudo pericial 202588/2026 (f. 155-161) e 202535/2026 (f.171-179). Estabeleço o prazo de 10 dias para diligência, tendo em vista que o laudo está concluído. Verifica-se na resposta escrita que a defesa não apresentou matéria prejudicial a ponto de ocorrer a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Necessário se faz, portanto, a incidência da instrução criminal. Sendo assim, mantenho o recebimento da denúncia. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 15 de outubro de 2026, às 13 horas e 30 minutos. A audiência será realizada de forma mista, ou seja com parte remota e parte presencial de acordo com a necessidade de cada participante. Para participação remota, o acesso à audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Ao entrar na reunião o participante deverá exibir um documento de identificação com foto. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia, desde que informado celular no processo. Para evitar quebra de incomunicabilidade, fica esclarecido que as testemunhas não poderão ser ouvidas no mesmo local, salvo se pertencerem ao mesmo grupo familiar, nem no escritório do advogado. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros/vítimas) deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Intime-se o(a)(s) acusado(a)(s) GUILHERME STENIO DA SILVA para comparecer(m) na audiência designada, sob pena de revelia e requisite-o(a)(s), se preso(a)(s). Consigno ainda que, se o réu estiver preso e não haver tempo hábil para o agendamento da intimação para o cumprimento remoto, fica determinada a conversão do cumprimento para a modalidade presencial nos termos do Comunicado 299/2024. Intimem-se o defensor, o representante do MP, vítima(s), se o caso, e as testemunhas arroladas. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) PM Myller de Paulo Costa e PM Vinicios Mendes Caramori para a audiência designada. Quando da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagá-las se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual e, em caso afirmativo, deverá certificar, constando e-mail para envio de link e telefone celular (whatsapp) para eventual contato de cada parte. Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimá-los para comparecimento à Sala de Audiências da 1ª Vara de São Joaquim da Barra se residente nesta urbe ou na estação passiva do fórum do local de sua residência, no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de forma presencial. Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). Servirá o presente como ofício e mandado de intimação. Dilig. e int. - ADV: GUILHERME DE BRITO PEREIRA DA SILVA (OAB 466349/SP)