Detalhe do processo

1503690-40.2026.8.26.0393

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503690-40.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VICTOR BRITTO DE SOUSA VALERIO - - LUCIANO PEREIRA DA SILVA - - LUIZ HENRIQUE FIGUEIRA - - JOÃO PAULO BORGES DOS SANTOS e outros - JOAO PAULO DE SOUSA RODRIGUES DA COSTA - Ante o exposto: (i) DEFIRO o pedido formulado pelas defesas de RENAN AUGUSTO ALVES, LUCIANO PEREIRA DA SILVA, JOÃO VICTOR BRITTO DE SOUSA VALÉRIO, LUIZ HENRIQUE FILGUEIRA e JOÃO PAULO DE SOUSA RODRIGUES DA COSTA e determino a disponibilização às defesas da integralidade dos dados resultantes da extração do aparelho celular (Laudo Pericial nº 259.649/2025 e relatório Cellebrite UFED), em formato forense nativo, com a documentação técnica respectiva; (ii) DETERMINO a expedição de ofício à Polícia Civil do Estado de São Paulo (Delegacia de São Joaquim da Barra) e ao Instituto de Criminalística para que, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizem o acesso integral aos dados extraídos, mediante apresentação de link em nuvem seguro ou, alternativamente, mediante depósito do material em cartório, acompanhado da documentação técnica pertinente, requisitando-se urgência no cumprimento, considerando que há réus presos; (iii) INDEFIRO o pedido de suspensão do prazo para resposta à acusação formulado pela defesa de JOÃO VICTOR BRITTO DE SOUSA VALÉRIO e determino que as defesas que ainda não apresentaram resposta à acusação o façam no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal; na inércia, deverá o réu ser intimado para constituir novo defensor no prazo legal e, não o constituindo, deverá ser nomeado outro advogado pelo convênio OAB/DPE em substituição ao atual patrono; (iv) INDEFIRO os pedidos de complementação das respostas à acusação já apresentadas, remetendo a análise das questões suscitadas para a instrução processual; (v) DEFIRO os quesitos apresentados pelas defesas de CARLOS ROBERTO SIGNORELI DE ANDRADE e de JOÃO VICTOR BRITTO DE SOUSA VALÉRIO, oficiando-se a Polícia Civil para que apresente as respostas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, requisitando-se a urgência que o processo requer. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 197589/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), VINÍCIUS MAGALHÃES GUILHERME (OAB 418358/SP), VINÍCIUS MAGALHÃES GUILHERME (OAB 418358/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOAO PAULO DE SOUSA RODRIGUES DA COSTA

Réu JOÃO PAULO BORGES DOS SANTOS

Réu JOÃO VICTOR BRITTO DE SOUSA VALERIO

Réu LUCIANO PEREIRA DA SILVA

Réu LUIZ HENRIQUE FIGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉA PINHEIRO DE SOUZA

OAB: 197589/SP

VINÍCIUS MAGALHÃES GUILHERME

OAB: 418358/SP

RENATO PEREIRA NASCIMENTO

OAB: 248923/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503690-40.2026.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VICTOR BRITTO DE SOUSA VALERIO - - LUCIANO PEREIRA DA SILVA - - LUIZ HENRIQUE FIGUEIRA - - JOÃO PAULO BORGES DOS SANTOS e outros - JOAO PAULO DE SOUSA RODRIGUES DA COSTA - Ante o exposto: (i) DEFIRO o pedido formulado pelas defesas de RENAN AUGUSTO ALVES, LUCIANO PEREIRA DA SILVA, JOÃO VICTOR BRITTO DE SOUSA VALÉRIO, LUIZ HENRIQUE FILGUEIRA e JOÃO PAULO DE SOUSA RODRIGUES DA COSTA e determino a disponibilização às defesas da integralidade dos dados resultantes da extração do aparelho celular (Laudo Pericial nº 259.649/2025 e relatório Cellebrite UFED), em formato forense nativo, com a documentação técnica respectiva; (ii) DETERMINO a expedição de ofício à Polícia Civil do Estado de São Paulo (Delegacia de São Joaquim da Barra) e ao Instituto de Criminalística para que, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilizem o acesso integral aos dados extraídos, mediante apresentação de link em nuvem seguro ou, alternativamente, mediante depósito do material em cartório, acompanhado da documentação técnica pertinente, requisitando-se urgência no cumprimento, considerando que há réus presos; (iii) INDEFIRO o pedido de suspensão do prazo para resposta à acusação formulado pela defesa de JOÃO VICTOR BRITTO DE SOUSA VALÉRIO e determino que as defesas que ainda não apresentaram resposta à acusação o façam no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal; na inércia, deverá o réu ser intimado para constituir novo defensor no prazo legal e, não o constituindo, deverá ser nomeado outro advogado pelo convênio OAB/DPE em substituição ao atual patrono; (iv) INDEFIRO os pedidos de complementação das respostas à acusação já apresentadas, remetendo a análise das questões suscitadas para a instrução processual; (v) DEFIRO os quesitos apresentados pelas defesas de CARLOS ROBERTO SIGNORELI DE ANDRADE e de JOÃO VICTOR BRITTO DE SOUSA VALÉRIO, oficiando-se a Polícia Civil para que apresente as respostas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, requisitando-se a urgência que o processo requer. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 197589/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), VINÍCIUS MAGALHÃES GUILHERME (OAB 418358/SP), VINÍCIUS MAGALHÃES GUILHERME (OAB 418358/SP)