Detalhe do processo

1503562-74.2025.8.26.0548

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 1ª Vara Criminal
Classe
Receptação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503562-74.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOÃO PAULO FERREIRA CABRAL - Vistos. O cumprimento das diligências deferidas no curso na instrução apontou que a numeração original de chassi e do motor do veículo apreendido corresponderia ao automóvel Hyundai/HB20 1.0M COMFOR, placa GHO-1228, na cor branca, ano de fabricação 2016, produto de furto cometido contra a vítima Katia, conforme se infere a partir da análise do laudo pericial de fls. 280/286 e do boletim de ocorrência de fls. 322/323. Tratando-se, pois, de fato diverso ao narrado na denúncia, e não tendo a Defesa apresentado nenhuma hipótese a justificar, de plano, o afastamento da imputação, RECEBO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA, na forma do § 2º, do art. 384, do Código de Processo Penal. Façam-se as anotações necessárias. Designo, por conseguinte, audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para o próximo dia 31/03/2027, às 16 horas, oportunidade em que será ouvida a vítima arrolada a fls. 332 e interrogado o acusado ao final. Intimem-se as partes para que forneçam endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na audiência virtual e de telefone para contato, a fim de que seja possível enviar o link de acesso para a "sala de audiência virtual". No momento da audiência, as partes deverão estar com documento de identificação em mãos e caso não possuam meios para participar da audiência virtual, o(a) Oficial(a) de Justiça, desde já, intimará a testemunha/parte para que o comparecimento à audiência se dê de forma presencial, nas dependências do Fórum, certificando-se. Deverá a serventia tomar todas as providências necessárias para a realização do ato. Façam-se as notificações, intimações e requisições pertinentes. Consigno que nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal, as alegações finais serão orais, podendo ser substituídas por alegações escritas, a serem enviadas por e-mail ou pelo chat do teams, a critério do juízo. Assim, o Ministério Público e (o)(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) ré(u)(s) deverão estar devidamente preparados para a apresentação de alegações finais em audiência. Nos termos do art. 403, § 3º, considerada a complexidade e número de acusados, em casos excepcionais, será concedido prazo para memoriais. Considerando a necessidade da observância dos princípios da duração razoável do processo e da celeridade, na hipótese de obtenção de endereços diversos nos sistemas de pesquisas, desde já, autorizo a expedição de mandados de intimação urgentes/plantão e simultâneos para novos endereços informados, com fundamento nos artigos 1012 e 1014 das NSCGJ, a fim de evitar o adiamento de ato processual pela falta de tempo hábil para o cumprimento das diligências. Com a comunicação de mandado cumprido positivo, proceda-se a serventia a imediata solicitação dos mandados pendentes, independente de cumprimento. No mais, diante do reduzido número de escrevente prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 ( Reforma do Poder Judiciário), poderá o presente despacho servir de ofício para requisitar eventual servidor público arrolado como testemunha pelas partes, bem como para requisitar apresentação a este juízo de réu preso (se o caso), encaminhando-se cópias que se fizerem necessárias por e-mail. Int. - ADV: IUL BRINER CESAR DOS SANTOS (OAB 116701/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOÃO PAULO FERREIRA CABRAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IUL BRINER CESAR DOS SANTOS

OAB: 116701/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503562-74.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOÃO PAULO FERREIRA CABRAL - Vistos. O cumprimento das diligências deferidas no curso na instrução apontou que a numeração original de chassi e do motor do veículo apreendido corresponderia ao automóvel Hyundai/HB20 1.0M COMFOR, placa GHO-1228, na cor branca, ano de fabricação 2016, produto de furto cometido contra a vítima Katia, conforme se infere a partir da análise do laudo pericial de fls. 280/286 e do boletim de ocorrência de fls. 322/323. Tratando-se, pois, de fato diverso ao narrado na denúncia, e não tendo a Defesa apresentado nenhuma hipótese a justificar, de plano, o afastamento da imputação, RECEBO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA, na forma do § 2º, do art. 384, do Código de Processo Penal. Façam-se as anotações necessárias. Designo, por conseguinte, audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para o próximo dia 31/03/2027, às 16 horas, oportunidade em que será ouvida a vítima arrolada a fls. 332 e interrogado o acusado ao final. Intimem-se as partes para que forneçam endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na audiência virtual e de telefone para contato, a fim de que seja possível enviar o link de acesso para a "sala de audiência virtual". No momento da audiência, as partes deverão estar com documento de identificação em mãos e caso não possuam meios para participar da audiência virtual, o(a) Oficial(a) de Justiça, desde já, intimará a testemunha/parte para que o comparecimento à audiência se dê de forma presencial, nas dependências do Fórum, certificando-se. Deverá a serventia tomar todas as providências necessárias para a realização do ato. Façam-se as notificações, intimações e requisições pertinentes. Consigno que nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal, as alegações finais serão orais, podendo ser substituídas por alegações escritas, a serem enviadas por e-mail ou pelo chat do teams, a critério do juízo. Assim, o Ministério Público e (o)(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) ré(u)(s) deverão estar devidamente preparados para a apresentação de alegações finais em audiência. Nos termos do art. 403, § 3º, considerada a complexidade e número de acusados, em casos excepcionais, será concedido prazo para memoriais. Considerando a necessidade da observância dos princípios da duração razoável do processo e da celeridade, na hipótese de obtenção de endereços diversos nos sistemas de pesquisas, desde já, autorizo a expedição de mandados de intimação urgentes/plantão e simultâneos para novos endereços informados, com fundamento nos artigos 1012 e 1014 das NSCGJ, a fim de evitar o adiamento de ato processual pela falta de tempo hábil para o cumprimento das diligências. Com a comunicação de mandado cumprido positivo, proceda-se a serventia a imediata solicitação dos mandados pendentes, independente de cumprimento. No mais, diante do reduzido número de escrevente prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 ( Reforma do Poder Judiciário), poderá o presente despacho servir de ofício para requisitar eventual servidor público arrolado como testemunha pelas partes, bem como para requisitar apresentação a este juízo de réu preso (se o caso), encaminhando-se cópias que se fizerem necessárias por e-mail. Int. - ADV: IUL BRINER CESAR DOS SANTOS (OAB 116701/SP)