1503541-62.2025.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - Vara das Execuções Criminais e Infância e Juventude
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503541-62.2025.8.26.0269 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.E.F.S. - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público, que adoto integralmente como razão de decidir, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, ante a falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no artigo 45, §2º, da Lei nº 12.594/12. Intime-se o adolescente e seu responsável legal, para comparecerem em cartório, no prazo de 10 dias, a fim de informar ao Oficial de Justiça se tem interesse no celular apreendido, se possue nota fiscal do celular apreendido, que comprove sua origem lícita no silêncio declaro a perda do objeto. Defiro a incineração do entorpecente apreendido as fls. 07. Oficie-se comunicando, e solicitando que seja lavrado auto circunstanciado, com menção do nome do acusado, número do processo, natureza das substâncias e respectivos pesos, bem como que seja preservado quantidade suficiente para exame pericial de contraprova, salvo se já realizado, tudo conforme determina os artigos 521/525, das N.S.C.G.J.. Fls. 07: Declaro a perda do objeto apreendido, para oportuna destruição, oficiando-se. Servindo a presente sentença de ofício.. Arquive-se. P.I.C... - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu C.E.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE NANINI NOGUEIRA
OAB: 356679/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1503541-62.2025.8.26.0269 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.E.F.S. - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público, que adoto integralmente como razão de decidir, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, ante a falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no artigo 45, §2º, da Lei nº 12.594/12. Intime-se o adolescente e seu responsável legal, para comparecerem em cartório, no prazo de 10 dias, a fim de informar ao Oficial de Justiça se tem interesse no celular apreendido, se possue nota fiscal do celular apreendido, que comprove sua origem lícita no silêncio declaro a perda do objeto. Defiro a incineração do entorpecente apreendido as fls. 07. Oficie-se comunicando, e solicitando que seja lavrado auto circunstanciado, com menção do nome do acusado, número do processo, natureza das substâncias e respectivos pesos, bem como que seja preservado quantidade suficiente para exame pericial de contraprova, salvo se já realizado, tudo conforme determina os artigos 521/525, das N.S.C.G.J.. Fls. 07: Declaro a perda do objeto apreendido, para oportuna destruição, oficiando-se. Servindo a presente sentença de ofício.. Arquive-se. P.I.C... - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)