1503533-03.2021.8.26.0180
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
- Classe
- Crimes de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1503533-03.2021.8.26.0180 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - DEOCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - Em que pesem as justificativas apresentadas às fls. 460/461, considerando o longo lapso temporal já transcorrido desde a requisição da perícia complementar e a premente necessidade de se assegurar a razoável duração do processo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo. Concedo o prazo derradeiro e improrrogável de 30 (trinta) dias para a conclusão e remessa do laudo pericial complementar a este juízo. Para fins de cumprimento, expeça-se, com urgência, ofício ao Diretor/Chefe da Equipe de Perícias Criminalísticas de São João da Boa Vista (Instituto de Criminalística), encaminhando cópia desta decisão. O ofício servirá para intimar o órgão do prazo fatal concedido, devendo a respectiva Chefia providenciar a intimação interna do Perito Criminal responsável, a fim de garantir a entrega do laudo. Faça constar no expediente a expressa advertência de que o descumprimento deste prazo final ensejará a imediata comunicação à Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) e à respectiva Corregedoria para responsabilizações eventualmente cabíveis. Com a efetiva juntada do laudo, abra-se imediata vista ao Ministério Público. A presente, assinada digitalmente, valerá como ofício. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DEOCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DÉCIO PEREZ JUNIOR
OAB: 200995/SP
ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS
OAB: 191957/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1503533-03.2021.8.26.0180 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - DEOCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - Em que pesem as justificativas apresentadas às fls. 460/461, considerando o longo lapso temporal já transcorrido desde a requisição da perícia complementar e a premente necessidade de se assegurar a razoável duração do processo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo. Concedo o prazo derradeiro e improrrogável de 30 (trinta) dias para a conclusão e remessa do laudo pericial complementar a este juízo. Para fins de cumprimento, expeça-se, com urgência, ofício ao Diretor/Chefe da Equipe de Perícias Criminalísticas de São João da Boa Vista (Instituto de Criminalística), encaminhando cópia desta decisão. O ofício servirá para intimar o órgão do prazo fatal concedido, devendo a respectiva Chefia providenciar a intimação interna do Perito Criminal responsável, a fim de garantir a entrega do laudo. Faça constar no expediente a expressa advertência de que o descumprimento deste prazo final ensejará a imediata comunicação à Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) e à respectiva Corregedoria para responsabilizações eventualmente cabíveis. Com a efetiva juntada do laudo, abra-se imediata vista ao Ministério Público. A presente, assinada digitalmente, valerá como ofício. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1503533-03.2021.8.26.0180 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - DEOCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - Em que pesem as justificativas apresentadas às fls. 460/461, considerando o longo lapso temporal já transcorrido desde a requisição da perícia complementar e a premente necessidade de se assegurar a razoável duração do processo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo. Concedo o prazo derradeiro e improrrogável de 30 (trinta) dias para a conclusão e remessa do laudo pericial complementar a este juízo. Para fins de cumprimento, expeça-se, com urgência, ofício ao Diretor/Chefe da Equipe de Perícias Criminalísticas de São João da Boa Vista (Instituto de Criminalística), encaminhando cópia desta decisão. O ofício servirá para intimar o órgão do prazo fatal concedido, devendo a respectiva Chefia providenciar a intimação interna do Perito Criminal responsável, a fim de garantir a entrega do laudo. Faça constar no expediente a expressa advertência de que o descumprimento deste prazo final ensejará a imediata comunicação à Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) e à respectiva Corregedoria para responsabilizações eventualmente cabíveis. Com a efetiva juntada do laudo, abra-se imediata vista ao Ministério Público. A presente, assinada digitalmente, valerá como ofício. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)