Detalhe do processo

1503489-12.2023.8.26.0536

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 3ª Vara
Classe
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503489-12.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - K.P.N. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público de fl. 234, que reiterou o parecer de fl. 242 dos autos dependentes sob nº 0000244-06.2024.8.26.0157. Compulsando os referidos autos de incidente de insanidade mental, verifica-se que o laudo pericial juntado às fls. 231/239 concluiu pela inimputabilidade da acusada ao tempo da ação. Ante o exposto, e no intuito de assegurar o devido processo legal e a ampla defesa da ré, determinou-se a retomada da marcha processual. Defiro o requerimento ministerial para determinar a nomeação de curador(a) para a representação da acusada no curso do processo, nos termos do artigo 151 do Código de Processo Penal. Oficie-se à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a indicação de profissional habilitado(a) para exercer o encargo de curador(a) nomeado(a), o(a) qual deverá ser intimado(a) pessoalmente para aceitação do encargo. Com a nomeação, abra-se vista à Curadoria Especial para ciência do laudo pericial homologado, bem como para eventual apresentação de manifestação ou indicação de provas que entenda pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VALDIRENE XAVIER DE MELO GADELHO (OAB 188400/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu K.P.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDIRENE XAVIER DE MELO GADELHO

OAB: 188400/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503489-12.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - K.P.N. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público de fl. 234, que reiterou o parecer de fl. 242 dos autos dependentes sob nº 0000244-06.2024.8.26.0157. Compulsando os referidos autos de incidente de insanidade mental, verifica-se que o laudo pericial juntado às fls. 231/239 concluiu pela inimputabilidade da acusada ao tempo da ação. Ante o exposto, e no intuito de assegurar o devido processo legal e a ampla defesa da ré, determinou-se a retomada da marcha processual. Defiro o requerimento ministerial para determinar a nomeação de curador(a) para a representação da acusada no curso do processo, nos termos do artigo 151 do Código de Processo Penal. Oficie-se à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a indicação de profissional habilitado(a) para exercer o encargo de curador(a) nomeado(a), o(a) qual deverá ser intimado(a) pessoalmente para aceitação do encargo. Com a nomeação, abra-se vista à Curadoria Especial para ciência do laudo pericial homologado, bem como para eventual apresentação de manifestação ou indicação de provas que entenda pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VALDIRENE XAVIER DE MELO GADELHO (OAB 188400/SP)