1503459-48.2022.8.26.0362
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1503459-48.2022.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RAUL DONIZETE DE ALMEIDA - Vistos. As matérias ventiladas pelas Defesas demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Não há nulidade nenhuma a ser reconhecida no laudo pericial que instrui o presente feito, sendo certo que não há exigência legal para que laudo de exame de dosagem alcoólica seja instruído com "as fotos que acompanham o laudo com o sangue devidamente identificado do réu". Além disso, o sr. Perito transcreve de maneira expressa o número do lacre que vedava o saco lacrado onde estava o material periciado. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/09/2026 às 15:00h. Providencie-se as expedição dos documentos necessários para a realização do ato. Requisite-se a certidão de feitos criminais para fins judiciais, caso ainda não conste dos autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Orientações gerais: - Policiais Civis, Policiais Militares e Guardas Civis Municipais, que figurem como testemunha, deverão ser intimado(a)(s) para comparecimento por videoconferência. - A(s) vítima(s) e testemunha(s) que não integrem as forças de segurança deverão ser intimada(s) para comparecimento pessoal na sala de audiência da Vara Criminal - Rua José Colombo, n. 45, Morro do Ouro, Mogi Guaçu-SP, CEP: 13.840-065 (Fórum de Mogi Guaçu). - Estando o(a) ré(u) respondendo preso(a) ao processo, deverá ser oficiada a Unidade Prisional onde se encontra recolhido(a), para apresentação virtual à audiência designada. Estando o(a) ré(u) respondendo solto(a) ao processo, deverá ser intimado(a) para comparecimento pessoal. - Em caso de a vítima ou de testemunhas residirem fora da Comarca, deverão ser intimadas (por mandado via Central de Mandados se residente no Estado de São Paulo) para comparecimento na Estação Passiva da Comarca em que residem, devendo ser providenciado o prévio agendamento da Estação. Caso residam em outra unidade da federação, deverá ser expedida Carta Precatória para intimação para comparecimento na Estação Passiva da Comarca em que residem. Em qualquer caso, se na Comarca de residência não houver possibilidade de realização do ato na Estação Passiva, e a pessoa não possuir disponibilidade de meios para participar virtualmente da audiência, deverá ser expedida Carta Precatória para oitiva na Comarca de residência. - ADV: DIENIFER CRISTINA DA SILVA BARNUEVO (OAB 482832/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RAUL DONIZETE DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIENIFER CRISTINA DA SILVA BARNUEVO
OAB: 482832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1503459-48.2022.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RAUL DONIZETE DE ALMEIDA - Vistos. As matérias ventiladas pelas Defesas demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Não há nulidade nenhuma a ser reconhecida no laudo pericial que instrui o presente feito, sendo certo que não há exigência legal para que laudo de exame de dosagem alcoólica seja instruído com "as fotos que acompanham o laudo com o sangue devidamente identificado do réu". Além disso, o sr. Perito transcreve de maneira expressa o número do lacre que vedava o saco lacrado onde estava o material periciado. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/09/2026 às 15:00h. Providencie-se as expedição dos documentos necessários para a realização do ato. Requisite-se a certidão de feitos criminais para fins judiciais, caso ainda não conste dos autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Orientações gerais: - Policiais Civis, Policiais Militares e Guardas Civis Municipais, que figurem como testemunha, deverão ser intimado(a)(s) para comparecimento por videoconferência. - A(s) vítima(s) e testemunha(s) que não integrem as forças de segurança deverão ser intimada(s) para comparecimento pessoal na sala de audiência da Vara Criminal - Rua José Colombo, n. 45, Morro do Ouro, Mogi Guaçu-SP, CEP: 13.840-065 (Fórum de Mogi Guaçu). - Estando o(a) ré(u) respondendo preso(a) ao processo, deverá ser oficiada a Unidade Prisional onde se encontra recolhido(a), para apresentação virtual à audiência designada. Estando o(a) ré(u) respondendo solto(a) ao processo, deverá ser intimado(a) para comparecimento pessoal. - Em caso de a vítima ou de testemunhas residirem fora da Comarca, deverão ser intimadas (por mandado via Central de Mandados se residente no Estado de São Paulo) para comparecimento na Estação Passiva da Comarca em que residem, devendo ser providenciado o prévio agendamento da Estação. Caso residam em outra unidade da federação, deverá ser expedida Carta Precatória para intimação para comparecimento na Estação Passiva da Comarca em que residem. Em qualquer caso, se na Comarca de residência não houver possibilidade de realização do ato na Estação Passiva, e a pessoa não possuir disponibilidade de meios para participar virtualmente da audiência, deverá ser expedida Carta Precatória para oitiva na Comarca de residência. - ADV: DIENIFER CRISTINA DA SILVA BARNUEVO (OAB 482832/SP)