Detalhe do processo

1503349-51.2025.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1503349-51.2025.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.D.J. - nte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu MÁRCIO DOMINGUES JÚNIOR, qualificado nos autos, da imputação da prática do delito previsto no artigo 129, §13º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Pelos fundamentos expostos, e acolhendo o requerimento ministerial, determino a extração de cópias integrais do presente feito com especial destaque ao Boletim de Ocorrência, aos Termos de Declarações da fase policial, ao Laudo Pericial e à mídia audiovisual da audiência de instrução para remessa à Delegacia de Polícia de São Roque, a fim de que seja instaurado inquérito policial para a devida apuração dos fatos em desfavor de K. B. O. (artigos 339 ou 340 do Código Penal). Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, realizadas as anotações e comunicações de praxe, oficie-se ao IIRGD e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA QUITÉRIA DA SILVA FLORES (OAB 456260/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.D.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA QUITÉRIA DA SILVA FLORES

OAB: 456260/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503349-51.2025.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.D.J. - nte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu MÁRCIO DOMINGUES JÚNIOR, qualificado nos autos, da imputação da prática do delito previsto no artigo 129, §13º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Pelos fundamentos expostos, e acolhendo o requerimento ministerial, determino a extração de cópias integrais do presente feito com especial destaque ao Boletim de Ocorrência, aos Termos de Declarações da fase policial, ao Laudo Pericial e à mídia audiovisual da audiência de instrução para remessa à Delegacia de Polícia de São Roque, a fim de que seja instaurado inquérito policial para a devida apuração dos fatos em desfavor de K. B. O. (artigos 339 ou 340 do Código Penal). Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, realizadas as anotações e comunicações de praxe, oficie-se ao IIRGD e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA QUITÉRIA DA SILVA FLORES (OAB 456260/SP)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1503349-51.2025.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.D.J. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu MÁRCIO DOMINGUES JÚNIOR, qualificado nos autos, da imputação da prática do delito previsto no artigo 129, §13º, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Pelos fundamentos expostos, e acolhendo o requerimento ministerial, determino a extração de cópias integrais do presente feito com especial destaque ao Boletim de Ocorrência, aos Termos de Declarações da fase policial, ao Laudo Pericial e à mídia audiovisual da audiência de instrução para remessa à Delegacia de Polícia de São Roque, a fim de que seja instaurado inquérito policial para a devida apuração dos fatos em desfavor de K. B. O. (artigos 339 ou 340 do Código Penal). Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, realizadas as anotações e comunicações de praxe, oficie-se ao IIRGD e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA QUITÉRIA DA SILVA FLORES (OAB 456260/SP)